Subprefeitura Itaquera
Termo de Cooperação
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Acesse DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Acesse DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças (arquivo PDF)