Subprefeitura Jabaquara
Deliberações/Resoluções
CONSELHO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO JABAQUARA – CADES-JA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Jabaquara, doravante designado simplesmente CADES-JA, que compreende o Distrito do Jabaquara no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei no. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, no seu Artigo 55 do Capítulo V, Seção IV, e da Portaria 16/SVMA de 21/04/2021, após Aprovação na Reunião Ordinária de 22/11/2022, resolve:
DA MISSÃO DO CONSELHO
Artigo 01. O objetivo do CADES Regional é engajar a população, por meio de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto das subprefeituras, e possui as seguintes atribuições:
I – Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretarias parceiras e demais órgãos interessados;
II – Apoiar a implementação, no âmbito de cada subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;
III – Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente e, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV – Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente e, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V – Promover a participação social em todas as atividades das subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente e, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI – Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente e, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se
pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII – promover ações conjuntas com outros conselhos que atuem na região da Subprefeitura do Jabaquara.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz deve manter a prática de adoção das Agendas de Desenvolvimento Sustentável estabelecidas pela Organização das Nações Unidas.
Artigo 02. O CADES-JA terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I – Presidência
II – Secretaria executiva
III – Plenário
IV – Grupos de trabalho
Artigo 03. Compete ao Presidente:
I – Representar o CADES-JA;
II – Dar posse e exercício aos conselheiros;
III – Convocar e presidir as reuniões do Plenário;
IV – Exercer o voto de qualidade;
V –Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do Plenário, na reunião imediatamente seguinte;
VI – Resolver os casos omissos do Regimento Interno – ad referendum;
XI – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
Parágrafo único. O Presidente do CADES-JA, poderá delegar Servidor Público como representante quando da impossibilidade de comparecimento nas reuniões.
Artigo 04. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Agendar e preparar as reuniões do Plenário e dos grupos de trabalho;
II – Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CADES Regional e ao atendimento de suas deliberações, sugestões e propostas;
III – Redigir as atas das reuniões, publicando-as;
IV – Promover, a partir das deliberações do Plenário, a articulação com os órgãos do poder público, entidades privadas, OSCIPs, ONG´s e outros segmentos;
V – Acompanhar e manter atualizado o banco de dados da legislação e demais publicações de interesse do Conselho;
VI – Fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à sua área de atuação;
VII – Organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Plenário e pelos grupos de trabalho;
VIII – Dar suporte ao trabalho dos grupos de trabalho;
IX – Receber e dar o devido encaminhamento às proposições enviadas pelos grupos de trabalho.
§ 1º A Secretaria-Executiva do CADES-JA será composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Primeiro Secretário, e será conduzida pelo Coordenador em parceria com o Coordenador Adjunto.
§ 2º O Coordenador deverá ser Servidor Público indicado pelo Presidente do CADES-JA e o Coordenador Adjunto será escolhido pelos membros do Conselho (Sociedade Civil e Poder Público), para representá-los externamente, atuando como interlocutores legítimos perante o poder público e as comunidades locais, mediante deliberação previamente acordada em Reunião do Conselho.
§ 3º O Coordenador deverá desempenhar as funções que somente podem ser articuladas por Servidor Público no interior da Administração Pública, e o Coordenador Adjunto deverá, preferencialmente, exercer as funções pertinentes às articulações junto da sociedade civil.
Artigo 05. A Secretaria-Executiva tem suas atribuições assim definidas:
I – Coordenador e Coordenador Adjunto:
a) Fornecer suporte administrativo e assessoramento à Presidência e ao Plenário;
b) Preparar a pauta das seções plenárias e encaminhá-las aos Conselheiros, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os processos e matérias inclusos na pauta;
c) Encaminhar à apreciação do Plenário, por meio da Presidência, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta;
d) Solicitar pareceres técnicos sobre matérias em pauta, quando requerido pelo Plenário;
e) Organizar espaços físicos e materiais para as reuniões plenárias do Conselho;
f) Preparar e assinar, com o Presidente, resoluções, moções e outros documentos e expedientes administrativos do Conselho;
g) Encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções do Plenário do Conselho;
h) Manter organizados e controlar os arquivos de toda a documentação do Conselho;
i) Assessorar o Presidente na resolução de questões relativas à administração e ao funcionamento do Conselho;
j) Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do Conselho;
k) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, assim como as apresentações públicas;
l) Estabelecer o relacionamento com unidades da SVMA e outros órgãos;
m) Anunciar a ordem do dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
n) Proclamar o resultado das votações;
o) Justificar a ausência dos conselheiros às sessões plenárias e às reuniões dos grupos de trabalho.
II – Primeiro Secretário:
a) Secretariar as seções plenárias e redigir as atas e demais expedientes;
b) Fornecer suporte administrativo e assessoramento à Presidência e ao Plenário;
c) Preparar a pauta das reuniões plenárias com a Coordenação e encaminhá-la aos Conselheiros, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os processos e matérias inclusos na pauta, se houver;
d) Encaminhar à apreciação do Plenário, por meio da Presidência ou da Coordenação, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta;
e) Colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença das reuniões plenárias, mantendo atualizado o controle de frequência;
f) Inscrever as pessoas presentes nas reuniões plenárias que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta;
g) Preparar e assinar, com o Presidente ou Coordenação, resoluções, moções e outros documentos e expedientes administrativos do Conselho;
h) Encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções do Plenário;
i) Elaborar relatórios das atividades do Conselho, submetendo-os à apreciação e aprovação do Plenário;
j) Manter organizados e controlar os arquivos de toda a documentação do Conselho junto da Coordenação;
k) Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e ou Coordenação do Conselho;
l) Digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente do Conselho.
Artigo 06. Compete ao Plenário:
I – Aprovar o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias corridos após a publicação da portaria de designação dos membros do Conselho;
II – Discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
III – Discutir e votar sobre propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
IV – Dar apoio ao Presidente e aos Coordenadores no cumprimento de suas respectivas atribuições;
V – Propor e deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho;
VI – Propor resoluções e indicar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;
VII – Manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal, regulamentar e regimental;
Artigo 07 – Perderá o mandato o Conselheiro que:
I– cometer falta grave no exercício de sua função, assim compreendida:
“a” – a obtenção de vantagem para si ou para outrem, utilizando-se o Conselheiro da função que ocupe, fraude ou má-fé;
“b” – ferir o decoro com ofensas físicas e morais aos Conselheiros e público,
presentes nas reuniões do Conselho;
“c” – prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito e a dignidade, tornando impossível a convivência do Conselheiro com seus pares ou com o público em geral.
“d” – lesões à honra e à boa fama de terceiros quando no exercício de membro do CADES-JA.
“e” – convocar reuniões ou praticar outros atos em nome do Conselho sem o conhecimento e autorização do Presidente e/ou Comissão Executiva do CADES-JA
II – For comprovada sua candidatura a mais de um Cades no mesmo pleito;
III – Passar a ocupar cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III – Sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique restrição à liberdade de locomoção;
IV – Utilizar-se indevidamente do crachá ou do mandato para praticar atos abusivos ou ilegais.
Existirá vacância na função de Conselheiro por:
A – Falecimento;
B – Perda do mandato;
C – Renúncia
Parágrafo único. Em todos os casos o suplente pela ordem de votação, assumirá a vaga. Sendo que o pedido de renúncia, será encaminhado pelo próprio Conselheiro ao CADES-JA, que fará constar em ATA na Reunião e se empossará o Suplente pela ordem de Votação da Eleição, como novo Conselheiro Titular. A publicação no Diário Oficial e os trâmites burocráticos da Renúncia e Posse dos Conselheiros, serão realizados pelo Coordenador.
Artigo 08. Os grupos de trabalho serão criados por deliberação do Plenário e
têm as seguintes atribuições:
I – Escolher seu Coordenador;
II – Estabelecer as regras de seu funcionamento;
III – Fazer seu calendário de reuniões;
IV – Estipular objetivos, prazos e metas de seus trabalhos;
V – Elaborar estudos e apresentar recomendações para subsidiar as deliberações do conselho;
VI – Apresentar os resultados dos trabalhos ao Plenário.
Artigo 09. O(a) conselheiro(a) representante da SVMA no CADES-JA, deve promover a articulação das políticas relacionadas à secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho, tendo como
atribuições:
I – Prestar esclarecimentos técnicos, quando possível;
II – Encaminhar as demandas pertinentes à SVMA em conjunto com a Secretaria-Executiva do Conselho;
III – Encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a reunião, a “ficha de acompanhamento de reunião” para a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC, pelo e-mail cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br;
IV – Manter a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da SVMA atualizada sobre as informações do Conselho.
Artigo 10.O(a) conselheiro(a) do CADES-JA representante de outros órgãos, deve promover a articulação das políticas relacionadas à secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho,
tendo como atribuições:
I – Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado e ou quando possível;
II – Encaminhar as demandas para a secretaria que representa, quando solicitadas e em conjunto com a secretaria-executiva do Conselho.
Artigo 11. O Coordenador do CADES-JA será o interlocutor entre a Subprefeitura do Jabaquara e a SVMA, e possui as seguintes atribuições:
I – Manter contato permanente com a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da SVMA para encaminhamento de demandas;
II – Atender às reuniões sobre assuntos pertinentes ao CADES Regional quando convocadas pela SVMA.
Artigo 12. O CADES-JA será integrado por 16 (dezesseis) membros, com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil, assim definidos:
I. Pelo Poder Público Municipal:
a) Representante Titular e Suplente da Subprefeitura do Jabaquara;
b) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
d) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
e) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
f) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
g) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Habitação;
h) Representante Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
II – Pela Sociedade Civil, por 8 (oito) Representantes Titular e Suplente eleitos de acordo com as Normas estabelecidas, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura do Jabaquara.
Parágrafo único. O Presidente do CADES-JA fará convite às respectivas Secretarias Municipais para indicar seus membros ao Conselho. Na ausência da totalidade dos membros referidos do Poder Público, o Conselho funcionará minimamente com os Representantes Titular e Suplente da SVMA e Representantes Titular e Suplente Subprefeitura do Jabaquara.
Artigo 13. As Reuniões Ordinárias do CADES-JA realizar-se-ão na terceira Terça-feira de cada mês, a partir das 19:30 hs, sendo aberta a todos os cidadãos interessados nas discussões dos assuntos da pauta, que terão direito
a voz. O período destinado a manifestações dos cidadãos presentes será de 3 (três) minutos por participante, não podendo ultrapassar a 20 (vinte) minutos do horário da reunião.
Parágrafo 1º.Conforme critério do Presidente ou Secretaria-Executiva, e considerada a complexidade e relevância do tema apresentado, o tempo de fala individual ou total poderá ser ampliado.
Parágrafo 2º. O CADES-JA poderá reunir-se por Reuniões Presenciais em qualquer local, por Web-Conferência ou forma híbrida entre estes meios, conforme decisão do Presidente, Secretaria-Executiva ou decisão do Plenário
do Conselho por voto da maioria dos presentes.
Parágrafo 3º. As reuniões serão de até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação mediante consulta aos presentes, observando a pauta.
Artigo 14. O Cronograma Anual de Reuniões será aprovado na última Reunião Ordinária de cada ano, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, podendo ser divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de
abrangência regional.
Artigo 15. O CADES-JA adota o e-mail: cades.jabaquara@outlook.com, mediado (a) pelo Coordenador(a) Adjunto (a) e Secretário (a), como meio oficial de comunicação do Conselho.
Artigo 16.O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, será o principal meio de comunicação oficial para o envio de comunicados, ofícios, consultas jurídicas, dentre outros, entre a SVMA e o CADES-JA.
Artigo 17. As Reuniões Extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo Presidente ou por 1/2 (metade) mais 1 de membros Titulares da Sociedade Civil no exercício de suas funções, mais 1/3 (um terço) de membros Titulares dos Representantes do Governo no exercício de suas funções, em Reunião do Conselho para tratar dos assuntos que não possam aguardar a realização das reuniões Ordinárias.
Parágrafo 1º. Havendo a necessidade de adiamento ou convocação pelo Presidente de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico e/ou telefônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento do informe ao e-mail do Conselho.
Artigo 18. As reuniões do CADES-JA terão quórum para votação com 50% de membros Titulares da Sociedade Civil, mais 1/3 (um terço) de membros Titulares dos Representantes do Governo titulares presentes.
Parágrafo 1º. Caso não se obtenha o quórum para votações ao início da Reunião, haverá tolerância de até 30 (trinta) minutos para aguardar o quórum. Se não houver quórum, serão apresentados os informes e promovido os
debates, sem deliberações.
Parágrafo 2º. Após essa tolerância de até 30 (trinta) minutos, havendo falta de um Conselheiro Titular, os Suplentes presentes substituirão os titulares ausentes na Reunião, pelo critério da ordem de classificação na Eleição do CADES-JA. Após esse tempo, caso aconteça chegada do Conselheiro Titular, este não retomará a titularidade, assegurado o direito a voz na reunião.
Parágrafo 3°. Os conselheiros deverão enviar suas observações ou propostas escritas de alteração da Ata com até 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência da reunião. O prazo para pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será de 5 (cinco) dias antes da reunião de cada mês. Caso haja a necessidade de alteração na pauta, no dia da Reunião, dar-se-á por consenso, e em caso de divergências, por voto dos Conselheiros titulares.
Parágrafo 4º. Serão debatidas tão somente as propostas de alterações previamente recebidas. A Pauta da Reunião deverá obrigatoriamente ser divulgada com até 5 (cinco) dias de antecedência, pelo Coordenador Adjunto
ou Secretário.
Parágrafo 5º. O voto de Aprovação ou Reprovação da ATA na reunião subsequente deve ser dado pelo Conselheiro Suplente que assumiu a titularidade. Caso o Conselheiro não esteja presente na Reunião subsequente, o voto será considerado “Abstenção” no resultado da votação. Não haverá voto via e-mail ou outro meio eletrônico, mas na Reunião por Web-Conferência, o voto poderá ser dado pelo chat da plataforma.
Artigo 19. Os membros do CADES-JA poderão convidar órgãos, entidades e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das Reuniões do Conselho, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Artigo 20. A falta do Conselheiro titular em 3 (três) Reuniões consecutivas ou em 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará perda do mandato, com substituição pelo suplente considerando a ordem de classificação da votação.
Parágrafo Único: As justificativas de ausência apresentada ao Conselho terão de ser no rol das faltas e licenças aceitas por agentes públicos: a) licença médica; luto, bodas, convocações oficiais, representação oficial do CADES; ou acidentes ou trânsito (devidamente comprovadas). Demais faltas serão apreciadas em Reunião subsequente, cabendo ao Plenário a acatar ou não. A decisão será por consenso, e em caso de divergências, por voto dos Conselheiros titulares.
Artigo 21. A ausência de Conselheiro Representante indicado (a) pelo Poder Público em até 2 (duas) Reuniões Ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano sem a devida justificativa, ensejará na
comunicação oficial à Secretária, Órgão ou Prefeito, solicitando a indicação de novo (s) representante (s).
Parágrafo Único: As justificativas de ausência apresentada ao conselho serão apreciadas na Reunião subsequente, cabendo ao Plenário a acatar ou não. A decisão será por consenso, e em caso de divergências, por voto dos Conselheiros titulares.
Artigo 22. O conselheiro poderá renunciar a qualquer momento, com apresentação de carta de renúncia com a respectiva justificativa.
Parágrafo único. A renúncia do conselheiro deverá ser publicada em Diário Oficial, e seu suplente imediato deverá assumir a titularidade, respeitando-se a paridade de gênero, sempre que possível.
Artigo 23. O conselheiro que se candidatar a cargo político em eleições
Municipais, Estaduais ou Federais deverá requerer seu afastamento do
conselho em até 90 (noventa) dias corridos antes do pleito
§1º O afastamento do conselheiro deverá ser publicado em Diário Oficial, e seu
suplente imediato deverá substituir a titularidade, respeitando-se a paridade de
gênero, sempre que possível.
§2º O conselheiro que não obtiver êxito na disputa eleitoral em que for
candidato, poderá reassumir sua cadeira de Conselheiro no CADES-JA.
Artigo 24. O Conselheiro que necessitar de afastamento por tratamento médico
deverá requerer seu afastamento do Conselho.
Parágrafo Único: O Conselheiro poderá reassumir sua cadeira de Conselheiro
no CADES-JA ao final do tratamento.
Artigo 25. O Conselho será considerado dissolvido se restarem, entre
renúncias e afastamentos, menos de 04 (quatro) Conselheiros da Sociedade
Civil.
Parágrafo único. O Conselho poderá decidir se continuará se reunindo
ordinariamente no caso de que trata esse artigo até o chamamento de novas
eleições.
Disposições Gerais
Artigo 26. Todo conselheiro eleito poderá participar do curso sobre Estrutura e
Funcionamento dos CADES Regionais, ministrado pela equipe da Divisão de
Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC.
Artigo 27. Os mandatos poderão ser prorrogados mediante decreto do Prefeito
de São Paulo.
Artigo 28. O Regimento Interno, as Atas de Reuniões e informações do
Conselho devem ser publicadas no site da Subprefeitura do Jabaquara.
Parágrafo único. As atas de reuniões deverão ser publicadas também em
Diário Oficial da Cidade e ter cópia enviada à Divisão de Planejamento e Apoio
aos Colegiados – DPAC da SVMA pelo e-mail
cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br
Artigo 29. O CADES-JA, contará com o suporte técnico e de infraestrutura da
Subprefeitura do Jabaquara no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a
Lei no. 14.887 de 15/01/2009.
Artigo 30. O CADES-JA na gestão 2022 a 2024 compreende aos Conselheiros
eleitos pela Sociedade Civil:
José Luiz Nodar Ribeiro – Titular;
Marianne Sartoratti Branco – Titular;
Jânio Ribeiro Coutinho – Titular;
Shindi Kiyota – Titular;
Marlene Emília Bicalho dos Reis Martins – Titular;
Mauro Alves da Silva – Titular;
Walquiria Prata Chioquette – Titular;
Marcos Manoel dos Santos – Titular;
Bruno Santos Silva – Suplente;
Luciano Cunha Matias – Suplente;
Fagner Limeira Saturno – Suplente.
Artigo 31. O CADES-JA é o órgão de ação plena nos assuntos de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz sendo de caráter
consultivo, configurado pelas Reunião Ordinárias ou Extraordinárias, cumprindo
os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº 14.887 de 15 de
Janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno no território no Jabaquara
podendo gerar Resoluções, Moções e Documentos que serão publicados no
Diário Oficial da Cidade.
Artigo 32. O CADES-JA adota como forma de comunicação oficial Carta, Ofício
ou Mensagem Institucional, em que pode solicitar providências sobre assuntos
de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz às várias
Secretarias e/ou Órgãos do Governo Municipal e outros, mediante aprovação
por votação em Reunião Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 33. As funções dos membros do CADES-JA não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Artigo 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação no
Diário Oficial da Cidade.
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL DO JABAQUARA – CADES-JA Presidente (Subprefeito): Roberto Bonilha – Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: Letícia Bomediano - Representante da Prefeitura Regional do Jabaquara Titular: José Frutuoso da Silva Membros Eleitos pela Sociedade Civil – Conselheiros Titulares: José Luiz Nodar Ribeiro – Marianne Sartoratti Branco – Jânio Ribeiro Coutinho – Shindi Kiyota – Marlene Emília Bicalho dos Reis Martins – Mauro Alves da Silva – Walquiria Prata Chioquette – Marcos Manoel dos Santos – Conselheiros Suplentes: Bruno Santos Silva – Luciano Cunha Matias – Fagner Limeira Saturno -
Relatório de atividades: 2020