Mooca

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Mooca
Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônicode Informações (e-sic).

1 - O que é preciso para fazer o cartão do SUS?
Vá à Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura com o seu documento original de identidade e comprovante de residência. O cartão é feito na hora e sem nenhum custo.

2 - Senha Web

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3 - CCM (Cadastro de Contribuinte Imobiliário)

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4 - Onde devo entregar a atualização dos dados cadastrais?
A atulização deve ser entregue em qualquer Subprefeitura.

5 - Alteração cadastral de imóvel residencial para comercial - e vice-versa
No link abaixo é possível solicitar:
Dados nominais
Dados avaliativos
Dividir, juntar ou inscrever imóveis
Impugnar notificação de lançamento
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/savsub/index.html

6 - Atendimento técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) tem a função planejamento urbano, habitacional e dos transportes, controle e fiscalização do uso do solo, conservação e preservação do meio ambiente e atividades afins. As principais atribuições do setor são:

Planejar, coordenar e analisar os projetos e processos de uso e ocupação do solo, no que diz respeito a áreas particulares;
Emitir orientações para a instalação de atividades econômicas, equipamentos e outros empreendimentos que interfiram na estrutura e paisagem urbana;
Fiscalizar obras e atividades de particulares, bancas de jornal, publicidade, feiras livres, podas ou cortes de árvores;
Fazer intimações e interdições;
Emitir certidões, alvarás, autos, entre outros documentos.
Para aprovação de projetos, reforma, demolição, desdobro, auto de licença de funcionamento, alvarás de funcionamento, fiscalização, multas, Cadan, entre outros serviços, o munícipe poderá ter esclarecimentos e tirar dúvidas no plantão dos técnicos, de terça e quinta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h30 às 17h.

Endereço: Rua José de Magalhães, 500 - Vila Clementino - salas C e D

7 - Auto de Licença de Funcionamento
Para empreaas novas com atividades de baixo risco e até 1.500 m², acesse http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para outras atividades, o interessado deverá comparecer nesta Subprefeitura, na Praça de Atendimento (Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino), das 8h às 17h, com a finalidade de obter as informações necessárias para preencher os formulários e requerer o Auto de Licença de Funcionamento. Segue a lista de documentação necessária:
1. Requerimento padrão assinado pelo requerente ou representante legal
2. Cópia da Identidade /CPF/CCM e CNPJ (caso pessoa jurídica)
3. Cópia da Notificação de IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento
4. Contrato social
5. Documento comprobatório da Regularidade da Edificação e do Uso pretendido:
I- Planta APROVADA E ACOMPANHADA com o respectivo Habite-se ou Auto de Vistoria, ou Certificado de Conclusão;
II- Planta conservada com o Alvará de conservação correspondente;
III- Planta Regularizada com o Auto de Regularização correspondente;
IV- Certificado de mudança de uso e peça gráfica correspondente;
V- Peça gráfica aceita para os efeitos de Pequenas Reformas.
Outras informações/documentos serão esclarecidas somente na Praça de Atendimento, presencialmente.

8 - Avaliação de poda e/ou remoção de árvore
Área interna, clique aqui
Área pública, clique aqui

9- Barulho em obras
Não existe legislação específica sobre barulho em obra. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras.

Em alguns casos, nos bairros onde há restrição de circulação de caminhão, o descarregamento de materiais e o recolhimento de caçambas só pode ocorrer à noite. O barulho da obra, neste caso, pode ser enquadrado como perturbação do sossego, infração prevista na Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do decreto-lei 3.688/1941), e a obrigação de agir é da Polícia Militar.

Orientamos os munícipes, nestes casos, a solicitar a fiscalização da Prefeitura para checar se a obra está regular:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=654&servico=897

10 - PSIU (Programa de Silêncio Urbano)
O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos provenientes de:

- Local com venda de bebidas alcoólicas entre 1h e 5h da manhã;
- Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica etc)
- Veículo estacionado com som alto;
- Baile funk/pancadão;
- Espaços religiosos;
- Demolições e detonações de pedreiras

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=761&servico=824

Por lei, o PSIU NÃO fiscaliza:

- Ruído proveniente de obras.
- Ruído proveniente de food trucks e barracas de alimentos em vias e áreas públicas.
- Ruído proveniente de residências (ex: festas de aniversário, latidos de cães etc.). Este tipo de ruído caracteriza “perturbação do sossego” e deve ser denunciado à Polícia Militar por meio do 190, conforme art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
- Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, conforme Art 146, Lei 16.402;
- Artistas de rua.

Se estiver ocorrendo perturbação do sossego, é preciso acionar a polícia por meio do 190.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=1573

11 - Sinalização de trânsito
Questões referente ao viário, como faixa de pedestre, semáforo, placas de trânsito, pintura de faixas de rolamento etc, são de competência da CET. Às prefeituras regionais cabe apenas o serviço de tapa-buraco.

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=573&servico=774

12 - Veículo abandonado em via pública

Conforme determina o Decreto nº 51.832/10, quando é constatada uma denúncia sobre veículo abandonado, inicialmente é afixada uma notificação. Após cinco dias úteis da data da notificação, sem providências por parte do proprietário ou responsável pelo veículo, abandono é caracterizado. Após esse prazo, há a remoção e o encaminhamento ao pátio da subprefeitura.

Para que aconteça a remoção, é necessário que a subprefeitura siga procedimentos legais e administrativos. Entre eles: verificar junto a demais órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e Detran, se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial. Por isso, não há prazo para atendimento da demanda.

O abandono de veículos em vias públicas prevê sanções de acordo com a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa no valor de R$ 16.693,28. Além disso, caberá ao responsável que pretenda, depois da remoção, reaver o veículo, arcar com os custos de retirada, variáveis conforme o tipo de automóvel, a distância do pátio da subprefeitura, o equipamento utilizado para o procedimento e o trabalho da equipe, além do custo diário da estadia, também calculada conforme o tipo de veículo. Decorridos 90 dias da data da remoção sem que o proprietário providencie a sua retirada, o bem será levado a leilão, a ser realizado pela subprefeitura competente.

Qualquer cidadão pode e deve denunciar o abandono de veículos para a Prefeitura por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=1037

13- IPTU e atualização cadastral
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