Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Imprensa
Por dentro do Autismo
O Transtorno do Espectro do Autismo é definido como um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, prejuízo na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. (Ministério da Saúde, 2021)
Essas manifestações podem aparecer em maior ou menor intensidade, exigindo diferentes graus de suporte para que o indivíduo ganhe mais autonomia durante as diversas fases da vida. Mas lembre-se de fugir dos estereótipos: autismo não é doença e, como qualquer ser humano, cada pessoa com TEA é única.
Características
O tema é muito amplo e cada pessoa ´pode apresentar uma ou mais características, as quais começam a se manifestar na infância e a acompanharão na vida adulta.
Pessoa com autismo podem também apresentar outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e até mesmo deficiência intelectual. Isso não significa que tais condições devam necessariamente ocorrer.
Recomenda-se o atendimento por uma equipe multidisciplinar, envolvendo especialistas como neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros. Eles irão atuar junto à pessoa com TEA e sua família nas principais áreas da vida, como comunicação e linguagem, interação social e atividades diárias, proporcionando maior autonomia e participação na sociedade.
Diagnóstico
O diagnóstico é essencialmente clínico e deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, buscando identificar e ofertar os diversos níveis de suporte necessários para cada caso. Para tanto, a observação da pessoa, a entrevista com familiares, bem como as informações de outros serviços nos quais a pessoa está vinculada são etapas importantes a serem seguidas. Além disso, existem diversos instrumentos de rastreio que podem compor este processo.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA) há quase 10 anos, passou a adotar a nomenclatura Transtorno do Espectro do Autismo para englobar os diagnósticos anteriormente classificados como Transtorno Global do Desenvolvimento.
De acordo com a versão mais atualizada da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o TEA é identificado pelo código 6A02, em substituição ao F84.0 (CID-10) e, as subdivisões passam a estar relacionadas com a presença ou não de deficiência intelectual e/ou comprometimento da linguagem funcional. Embora o diagnóstico definitivo só possa ser firmado após os três anos de idade, a identificação pode e deve ser feita precocemente.
Autismo em palavras
As pessoas com TEA, infelizmente ainda estão sujeitas à estigmatização. Por isso é preciso ter atenção ao uso de determinadas palavras e expressões que podem ser discriminatórias e que reforçam o capacitismo – ou seja, que reforçam o preconceito contra pessoa com deficiência.
“Pessoas com autismo“ ou “neuroatípica” é a pessoa que tem Transtorno do Espectro do Autismo. Por tanto o termo “autista” não deve ser usado.
Outros exemplos de expressões que NÃO devem ser usadas:
- “Você é tão normal.“ ou ''Todo mundo é um pouco autista, não?”
O autismo é um quadro característico de um grupo especifico de indivíduos e não devem ser minimizado.
- “Você deve ser bom com números e musica.” ou “Todo autista é gênio. / Qual sua super habilidade?”
Existem casos de pessoas com autismo que, pela concentração extrema de interesse em uma atividade, acabam desenvolvendo altas habilidades naquele campo, contudo essa não é uma regra e ninguém deve ser por isso.
- ''Você não tem sentimentos.”
Não se deve confundir em um modo atípico de sentir e demonstrar emoções com a ausência destas.
Incluir as pessoas com autismo significa também repassar nossas atitudes e vocabulário.
Direitos
Os direitos das pessoas com autismo são garantidos por diversas leis que, para todos os efeitos, equiparam pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo às pessoas com deficiência.
Dentre os principais, estão:
- Decreto Federal nº 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
- Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) - Determina o direito ao diagnóstico precoce, tratamentos, terapias, medicamentos, acesso à educação, à proteção social, ao trabalho e tudo que propicie à igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) - Destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e exercício da cidadania.
A cidade de São Paulo possui suas próprias legislações municipais sobre o tema, como por exemplo:
- Lei nº 17.502/2020 - Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
- Lei nº 17.695/2021 - Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo.
- Lei nº 17.690/2021 - Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), residente no Município de São Paulo.
- Lei nº 17.761/2022 - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Autista.
- Lei nº 18.086/2024 - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril.
- Lei nº 18.078/2024 - Obriga a aplicação do questionário M-CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no Município de São Paulo.
- Lei nº 18.106/2024 - Altera a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para autorizar a celebração de convênios ou parcerias para fins de capacitação técnica e treinamento de servidores públicos do Município de São Paulo no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
A cidade de São Paulo possui decretos municipais sobre o tema, como por exemplo:
- Decreto nº 61.857/2022 - Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo.
- Decreto nº 63.018/2023 - Regulamenta a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares, bem como institui a Rede de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e sua Família - Rede TEA, criando os Núcleos de Articulação Territorial da Rede TEA – NAT TEA e o Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - Centro TEA.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk