Procuradoria Geral do Município

Uso da Biblioteca

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA-CEJUR

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Biblioteca é um setor subordinado ao Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR.

Art. 2º. A Biblioteca-CEJUR rege-se:

I.  Pelo presente Regulamento;

II. Por Portarias estabelecidas pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Ficam sujeitos ao Regulamento da Biblioteca, obrigando sua observância, todos os que frequentarem e utilizarem seus serviços, dependências e acervo.

Art. 4º. A Biblioteca é uma entidade cultural, aberta ao público em geral, podendo qualquer pessoa frequentá-la livremente.

Parágrafo Único. O acesso à Biblioteca somente é vedado, diante de pessoas de conduta não condizentes com o ambiente, de comportamento agressivo ou de assédio moral, que causem situações constrangedoras aos usuários e/ou funcionários da Biblioteca.

Capítulo II

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. A Biblioteca tem por finalidade prestar apoio à Procuradoria Geral do Município, as assessorias jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e ao público em geral, nas pesquisas e consultas relativas à aplicação do Direito.

Art. 6º. Compete à Biblioteca:

  1. Catalogação, registro, preservação e divulgação de todo o material do acervo físico e digital;
  2. Atualização das bases de dados e da página da Biblioteca no Portal da Prefeitura;
  3. Atendimento geral que inclui: orientação, consultas e pesquisas no acervo físico e digital, que podem ser presenciais, via fone ou por meio eletrônico;
  4. Controle de empréstimos do acervo físico.
  5. Assistência aos setores de cursos, eventos e atividades culturais e literárias promovidas pela biblioteca, a exemplo do CEJUR Cultura.

Capítulo III

DA LOCALIZAÇÃO

Art. 7º. O acervo da Biblioteca encontra-se no Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR, situado no Pateo do Collegio, 5 – 1º andar e 6º andar.

Capítulo IV

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 8º. A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, com horário de atendimento ao público compreendido entre 9:00 e 17:00 horas (favor agendar para consulta de setor de obras raras, via email pgm_biblioteca@prefeitura.sp.gov.br)

Parágrafo Único. Não será permitido o acesso de usuários fora do horário estabelecido. 

Capítulo V

DO ACERVO

Art. 9º. O acervo da Biblioteca é misto, em formatos físico e eletrônico (nato-digitais e digitalizados), específicos à área de Direito Público, composto por:

I.              Pasta de Documentos (ementas e pareceres)

II.             Acervo Circulante (livros atuais);

III.            Referência (enciclopédias, dicionários, etc);

IV.           Acervo Antigo (livros antigos);

V.            Periódicos (revistas jurídicas);

VI.           Obras Raras (livros históricos e especiais).

Art. 10º. As obras incorporadas aos acervos serão catalogadas por área de especialização.

Art. 11º. A inclusão e a baixa de materiais ao acervo obedecem a Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções.

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES 

Art. 12º. A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:

  1. Pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial;
  2. Levantamento de doutrina jurídica;
  3. Empréstimo de obras;
  4. Consulta por meio eletrônico.

Art. 13º. As pesquisas e consultas podem ser solicitadas pessoalmente (Pateo do Collegio, 5 – 1º andar), por fone (11) 3116-1658 ou e-mail (pgm_biblioteca@prefeitura.sp.gov.br).


Capítulo VII

DO ACESSO E PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA BIBLIOTECA

Art. 14º. A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca, obedecidas as seguintes normas:

  1. Identificar-se previamente aos funcionários;
  2. Não recolocar nas estantes o material consultado, entregando-o aos funcionários;
  3. Comunicar aos funcionários qualquer dano encontrado ao acervo.

Parágrafo Único. Caso o usuário tenha que consultar seus próprios livros no interior da Biblioteca, deverá apresentá-los ao funcionário do setor de atendimento ao público, que os fichará para controle.

Art. 15º. Os funcionários da biblioteca estão à disposição para o auxílio à pesquisa documental e a localização de qualquer material pertencente ao acervo.

 Capítulo VIII

DAS CATEGORIAS DE USUÁRIOS

Art. 16º. O usuário será categorizado conforme as seguintes especificações:

  1. Procuradores do Município de São Paulo;
  2. Estagiários da Prefeitura do Município de São Paulo na área jurídica;
  3. Público em geral.

Capítulo IX

DO EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS

Art. 17º. O público externo poderá ter acesso ao acervo e realizar consultas apenas nas dependências da Biblioteca, sendo que o empréstimo domiciliar de qualquer material do acervo é possível apenas aos procuradores do município e aos estagiários sob sua coordenação, sendo que para os estagiários faz-se necessário cadastro prévio e assinatura de Termo de Responsabilidade (Anexo I). 

Art. 18º. O empréstimo interbibliotecas será feito de acordo com as normas da Associação Paulista de Bibliotecários – APB (Anexo II). 

Art. 19º. As obras de referência, os exemplares históricos e as obras raras e especiais deverão ser preservados, não sendo objetos de empréstimo.

Art. 20º. Cada usuário poderá retirar até 5 (cinco) obras de uma única vez.

Art. 21º. Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada. Neste caso, a Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.

Art. 22º. O empréstimo será realizado com prazo máximo de 15 (quinze) dias, que podem ser renovados por mais 15 (quinze) dias, salvo os casos em que ocorra a reserva do exemplar por parte de outro usuário.

Art. 23º. A renovação poderá de feita por e-mail, por telefone ou na mesa de atendimento até a data do vencimento.

Art. 24º. Ultrapassado o prazo para devolução da obra por empréstimo, o servidor receberá aviso de cobrança da Biblioteca, via e-mail e/ou telefone. Na hipótese de não atendimento será encaminhado memorando, com cópia à chefia imediata do servidor, solicitando a devolução da obra.

Art. 25º. O usuário será responsável por perdas e danos causados às obras em seu poder.

Art. 26º. Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras.

Capítulo X

DO ATENDIMENTO A PESQUISA DOCUMENTAL E CÓPIAS DE ARTIGOS DE PERIÓDICOS

Art. 27º. As pesquisas de artigos (formato eletrônico) de periódicos recebidos pela Biblioteca por assinatura são fornecidas apenas aos procuradores do município e a outras bibliotecas jurídicas.

Art. 28º. O atendimento e envio de pesquisa documental (ementas e demais pareceres) é feita para o público em geral, sempre em formato eletrônico via e-mail.

Parágrafo Único. Documentos antigos que necessitam de digitalização são fornecidos até 2 (dois) dias úteis depois de realizada a solicitação.

Capítulo XI

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 29º. São direitos dos usuários da Biblioteca:

  1. Acesso aos serviços da Biblioteca observando as regras estabelecidas neste regulamento;
  2. Livre acesso às estantes e à sala de leitura da biblioteca;
  3. Receber atendimento eficiente e respeitoso por parte dos funcionários da Biblioteca;
  4. Apresentar suas críticas e sugestões para melhoria dos serviços da biblioteca.

 

Capítulo XII

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 30º. São deveres e responsabilidades dos usuários da Biblioteca:

  1. Preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca;
  1. Tratar com respeito todos os funcionários da Biblioteca, acatando as recomendações dos mesmos, no que tange ao uso de seus serviços;
  2. Manter seus dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, local de trabalho) atualizados, no cadastro da Biblioteca;
  3. Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca;
  4. Não comer, beber, fumar, usar aparelho celular (ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro), consumir bebidas e alimentos, realizar trabalhos de recortes, ou reuniões de caráter estranho às finalidades da biblioteca;
  5. Deixar sobre as mesas da biblioteca o material utilizado nas consultas, não o devolvendo às estantes;
  6. Notificar imediatamente a Biblioteca no caso de perda, extravio ou dano de material;
  7. Observar rigorosamente a data de devolução dos materiais emprestados;
  8. Não marcar, grifar ou fazer anotações de qualquer espécie nos livros, revistas, jornais e documentos, assim como recortar, arrancar folhas, rasgar, sujar ou causar quaisquer outros danos aos materiais;
  9. Obedecer às normas estabelecidas neste Regulamento.

 Capítulo XIII

DAS PENALIDADES

Art. 31º. O extravio ou dano da obra implica reposição com exemplar idêntico.

Parágrafo único. Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observando os seguintes critérios:

  1. Edição mais recente da obra extraviada ou danificada;
  2. Obra de interesse da Biblioteca para aquisição;
  3. Obra do mesmo tema;
  4. Duplicata de obra muito solicitada.

Capítulo XIV

DO INVENTÁRIO

Art. 35º. O Inventário do Acervo ocorrerá conforme especificado na Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções.

Capítulo XV

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO

Art. 36º. Conforme o documento Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções.

Capítulo XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º. As visitas orientadas ficam condicionadas a prévio agendamento com a Coordenação da Biblioteca.

Art. 38º. O material do acervo da biblioteca só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, capítulo IV, do art. 3.

Art. 39º. A Biblioteca e o Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR se reservam o direito de alterar os itens deste regulamento no momento que houver necessidade de tais modificações.

Art. 40º. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecária Chefe juntamente com a Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR.