Subprefeitura Santana Tucuruvi

Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas ao trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 

1 - Como posso solicitar o rebaixamento de guias? 
R: Os serviços podem ser solicitados por meio do Portal SP156 ou, se preferir, o munícipe deverá se dirigir à Praça de Atendimento de sua subprefeitura, munido de cópia de RG, CPF e capa de IPTU. Em virtude da pandemia da Covid-19, as praças de atendimento estão com atendimento suspenso temporariamente.

2 - Quando há um poço de visita afundado na rua, a quem devo recorrer?
R: Se na tampa do poço de visita, houver a inscrição PMSP ou águas pluviais, o munícipe deve solicitar o nivelamento do mesmo, através dos canais de atendimento ao cidadão da Prefeitura, como 156, internet/ Portal da Prefeitura de São Paulo ou Praça de Atendimento. Caso haja a inscrição Esgoto, Sabesp, DAEE ou saneamento, a pessoa deve entrar em contato com a Sabesp para que esta faça o reparo.

3 - Qual o procedimento para solicitar o serviço de poda ou remoção de árvore na calçada?
R: O munícipe poderá solicitar a vistoria de um técnico pelo site/portal da Prefeitura de São Paulo, 156 ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional.

4 - Posso solicitar o plantio de muda de árvores?
R: Sim, somente para passeio e áreas públicas. O plantio de mudas passará por uma análise pelo técnico competente, e se aprovado, será realizado pela própria subprefeitura. A subprefeitura não fornece mudas para áreas particulares.
Supervisão de Limpeza Pública

5 - Como saber a programação da Operação Cata-Bagulho?
R: O munícipe poderá consultar o site da Sbprefeitura Santana/Tucuruvi, acessando: Cata-Bagulho  e verificar a programação para o seu endereço.

6 - Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel, eu ou a prefeitura?
R: A manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel em frente ao mesmo.

7 - Se a minha obra estiver embargada, posso realizar pequenos serviços na mesma?
R: Não, somente após os atos que culminam com o desembargo ou em situações emergenciais, através da obtenção de Comunicação de Obras Emergenciais nos termos da legislação vigente.

8 - Como obter certidão de numeração e denominação?
R: O munícipe deverá comparecer à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com a solicitação da certidão. 

9 - Que tipos de estabelecimentos devem requer o alvará de funcionamento?
R: Os casos estão previstos no Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
“Art. 4º. Devem requerer Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:
I - cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;
II - templos religiosos;
III - "buffet", salões de festas ou danças;
IV - ginásios ou estádios;
V - recintos para exposições ou leilões;
VI - museus;
VII - restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;
VIII - casas de música, boates, discotecas e danceterias;
IX - autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;
X - clubes associativos, recreativos e esportivos.”

10 - Como devo proceder ara realizar um evento público e temporário?
R: Acesse aqui a Portaria para realização de eventos.

11 - Quais os serviços oferecidos na Praça de Atendimento?

R: As praças de atendimento das subprefeituras estão com atendimento presencial suspenso na Fase Vermelha do Plano São Paulo, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 60.107. Para conhecer os serviços prestados, Clique Aqui.

12 - Como atualizar o nome e/ou endereço de entrega do IPTU?

R. A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita nos seguintes casos:

Proprietário ou possuidor do imóvel;
Recebimento da notificação de lançamento em endereço diverso daquele do imóvel;
Opção de data de vencimento.
O contribuinte deverá preencher o formulário para atualização dos dados cadastrais no site: www.prefeitura.gov.sp.br/cidade/secretarias/fazenda/serviços/iptu. Após, este formulário deverá ser entregue na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura, com a cópia dos seguintes documentos: CPF; CNPJ e contrato social;
Título que comprove a propriedade, a posse ou domínio útil do imóvel: certidão de matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias; título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).

13 - Barulho em obras
Não existe legislação específica sobre barulho em obra. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras.

Em alguns casos, nos bairros onde há restrição de circulação de caminhão, o descarregamento de materiais e o recolhimento de caçambas só pode ocorrer à noite. O barulho da obra, neste caso, pode ser enquadrado como perturbação do sossego, infração prevista na Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do decreto-lei 3.688/1941), e a obrigação de agir é da Polícia Militar.

Orientamos os munícipes, nestes casos, a solicitar a fiscalização da Prefeitura para checar se a obra está regular:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=654&servico=897

14- Quais os serviços prestados pela Subprefeitura?
A Subprefeitura oferece mais de 100 serviços, que são prestados pelas suas três Coordenadorias.

Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO):
Serviços de zeladoria urbana como tapa-buraco, desobstrução de bueiros, limpeza de praça, varrição, remoção de entulho de origem indefinida (exceto material da construção civil), construção de rampas de acessibilidade, de guias, sarjetas e sarjetões, construção de calçadas de praças, rebaixamento de guias, poda e remoção de árvores em vias públicas, capinação de áreas verdes como praças e canteiros, limpeza de córrego, pintura anti- pichação, pintura de guias e praças, entre outros serviços.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU):
Fiscalização das posturas municipais e de obras; licença de funcionamento, numeração oficial dos imóveis; regularização de imóvel; alvarás; aprovação de plantas; fiscalização e retirada de faixas e placas irregulares nas vias públicas, outros

Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF):
Protocolos, execução do orçamento da Regional, administração dos recursos materiais entre outros.

Além das atividades acima são realizados outros serviços como remoção de veículos abandonados nas ruas, emissão da segunda via de IPTU, mudança cadastral do responsável pelos imóveis etc.

 

As 32 Subprefeituras são “pequenos municípios” e têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, e solucionar os problemas apontados, criando um canal mais próximo da administração municipal com a população de cada região. Elas cuidam da manutenção do sistema viário, da rede de drenagem, limpeza urbana, vigilância sanitária e epidemiológica, entre outras responsabilidades.