Secretaria Municipal da Saúde

Apreensão do suplemento alimentar em cápsulas NERVOCURE (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 171, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto suplemento alimentar em cápsulas NERVOCURE de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar em cápsulas NERVOCURE, em diversos sites, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: 15/01/2025 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 168

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-171-de-14-de-janeiro-de-2025-607020320