Secretaria Municipal da Saúde

Apreensão do suplemento alimentar em cásula marca NERVOVITAL (todos)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2025, a qual proibe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULA MARCA NERVOVITAL (TODOS), empresa desconhecida. da empresa xxxxxxxxx. - CNPJ: xxxxxxxxxxx

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar Nervovital, no site nervovital.com, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 08/01/2025 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 76

RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 - RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional