Secretaria Municipal da Saúde

Apreensão do suplemento alimentar em capsulas (todos) CARDPRO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 252, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto CARDPRO - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS) de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização e divulgação, por diversos sites, como: https://ocardpro.com, Mercado Livre, Magalu, Shopee, Líder Pharma, Vittanutrapharma; do produto CARDPRO - suplemento alimentar em cápsula, de origem desconhecida, com constituintes não conhecidos, divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas relacionadas ao controle da pressão arterial, tratamento natural para hipertensão, prevenção da ansiedade e de doenças cardiovasculares, dentre outras finalidades terapêuticas. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 22/01/2025 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 181

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-252-de-21-de-janeiro-de-2025-608239409