Secretaria Municipal da Saúde

Exibindo 1 para 1 de 2

Apreensão do suplemento alimentar líquido marca VISIONLETINA (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA VISIONLETINA (TODOS) de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido marca VISIONLETINA, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 23/01/2025 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 95

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-261-de-22-de-janeiro-de-2025-608411000