Secretaria Municipal da Saúde
Orientações para submissão
Para análise ética de projeto de pesquisa com seres humanos, o pesquisador deve ser cadastrado na Plataforma Brasil e em sua pagina de pesquisador cadastrar os seus projetos.
Importante definir no projeto quem será a Inst. Proponente e que será Inst. Coparticipante.
Inst. Proponente – Res. CNS nº 466/12 II.8 - instituição proponente de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado;
Inst. Coparticipante – Res. CNS 466/12 II.9 - instituição coparticipante de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve;
Definido qual é a Inst. Proponente e a Coparticipante e cadastrada a pesquisa na PB, o pesquisador deverá obter a AUTORIZAÇÃO/ANUÊNCIA para a realização da pesquisa em SMS emitida pela autoridade competente da Administração Direta, anexando-a na PB com os demais documentos que formam o protocolo de pesquisa – conjunto documentos – Resol. CNS 466/12 - II.17 - protocolo de pesquisa - conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ CONTER EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA, CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO DE PARECER DE APROVAÇÃO DO CEP/SMS PARA INÍCIO DA COLETA DE DADOS.
A inserção de SMS como Instituição Coparticipante é feita na pagina 5 – Outros assuntos do formulário de Cadastro da PB.
Escolher qual a região que emitiu a autorização – CRS, Autarquia ou Gabinete, nos caso em que a emissão foi pelas Instâncias do Gabinete de SMS.
No campo assinatura do responsável deverá ser o nome da pessoa que assinou a autorização.
O FLUXO DE ANÁLISE DOS PROJETOS QUANDO SMS É COPARTICIPANTE.
- PRIMEIRO vai para o CEP da Inst. PROPONENTE.
- CEP da Inst. Coparticipante recebe após a APROVAÇÃO do CEP da Instituição Proponente.
- Ambos os CEPs tem os tempos de trâmites iguais
OBS.: Se, no momento do cadastro do projeto, você não incluiu SMS como instituição coparticipante, providencie o envio de uma EMENDA na PB no projeto aprovado pelo CEP da Inst. Proponente. É um ícone de mais (+). Abrirá duas opções e deverá escolher a que diz que a Emenda não é exclusiva do Centro Coordenador para que após a APROVAÇÃO do CEP da EMENDA da Inst. Proponente o CEP de SMS receba para a análise.