Secretaria Municipal da Saúde
Comitê de Ética em Pesquisa da SMS
O que é um Comitê de Ética em Pesquisa?
De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, os Comitês de Ética em Pesquisa são “colegiados interdisciplinares e independentes, com múnus público, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.” (Resolução CNS 196/96, II.14).
O parecer aprovado do CEP/SMS é obrigatório para iniciar a pesquisa (Portaria 523/05).
O Comitê funciona também como instância de recursos e assessoria à SMS, ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a outras instâncias de governo e a sociedade, sobre questões relativas à pesquisa em seres humanos. Pode, portanto ser contatado por instituições, pesquisadores, pessoas participantes das pesquisas e outros envolvidos ou interessados.
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS é uma instância colegiada de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. O Ministério da Saúde é responsável pela adoção das medidas necessárias para o funcionamento pleno da comissão e de sua secretaria executiva.
Entre as atribuições da CONEP inclui-se registrar e acompanhar os CEPs e prover normas específicas no campo de ética em pesquisa. Todos os CEPs são ligados à CONEP. Quando o CEP/SMS foi criado, já existiam na SMS três Comitês de Ética em Pesquisa, nos hospitais: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Morais Altenfelder Silva, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha e Hospital do Servidor Público Municipal. Em 2004 foi montado o CEP do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio e da Coordenadoria de Saúde do Ipiranga. Estes Comitês não têm relação de subordinação entre si.
Qual a composição do Comitê de Ética em Pesquisa?
A composição do Comitê está descrita naPortaria SMS/G 507/054. A maneira como será definida a composição está descrita na Portaria SMS/G 2737/03. De acordo com a Resolução 196/96 CNS, todos os Comitês devem ter pelo menos um representante de usuários. O nome desta pessoa deve ser informado ao Conselho Municipal de Saúde (Resolução 240/97 CNS).
O Comitê conta com 2 representantes de usuários e seus respectivos suplentes, sendo que a indicação destes nomes foi feita pelo Conselho Municipal de Saúde.
Veja também:
- Como solicitar ao Comitê a análise dos projetos de pesquisa?
- Quanto tempo o CEP/SMS leva para emitir o primeiro parecer?
- Como seu projeto será identificado?
- Quando Comitê foi criado?
- Onde funciona o CEPSMS?
- O que é SISNEP?
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk