Secretaria Municipal da Saúde

Comitê de Ética em Pesquisa da SMS

O que é um Comitê de Ética em Pesquisa?

De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, os Comitês de Ética em Pesquisa são “colegiados interdisciplinares e independentes, com múnus público, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.” (Resolução CNS 196/96, II.14).

O parecer aprovado do CEP/SMS é obrigatório para iniciar a pesquisa (Portaria 523/05).

O Comitê funciona também como instância de recursos e assessoria à SMS, ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a outras instâncias de governo e a sociedade, sobre questões relativas à pesquisa em seres humanos. Pode, portanto ser contatado por instituições, pesquisadores, pessoas participantes das pesquisas e outros envolvidos ou interessados.

O sistema CONEP - CEPs

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS é uma instância colegiada de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. O Ministério da Saúde é responsável pela adoção das medidas necessárias para o funcionamento pleno da comissão e de sua secretaria executiva.

Entre as atribuições da CONEP inclui-se registrar e acompanhar os CEPs e prover normas específicas no campo de ética em pesquisa. Todos os CEPs são ligados à CONEP. Quando o CEP/SMS foi criado, já existiam na SMS três Comitês de Ética em Pesquisa, nos hospitais: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Morais Altenfelder Silva, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha e Hospital do Servidor Público Municipal. Em 2004 foi montado o CEP do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio e da Coordenadoria de Saúde do Ipiranga. Estes Comitês não têm relação de subordinação entre si.

Qual a composição do Comitê de Ética em Pesquisa?

A composição do Comitê está descrita naPortaria SMS/G 507/054. A maneira como será definida a composição está descrita na Portaria SMS/G 2737/03. De acordo com a Resolução 196/96 CNS, todos os Comitês devem ter pelo menos um representante de usuários. O nome desta pessoa deve ser informado ao Conselho Municipal de Saúde (Resolução 240/97 CNS).

O Comitê conta com 2 representantes de usuários e seus respectivos suplentes, sendo que a indicação destes nomes foi feita pelo Conselho Municipal de Saúde.

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