Secretaria Municipal da Saúde

Programa de Ginecologia e Obstetrícia

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

A residência médica em Ginecologia e Obstetrícia iniciou em 1 de fevereiro de 2007 com 3 (três) médicos residentes. Atualmente são oferecidas anualmente 10 (dez) vagas de R1, com 5 (cinco) bolsas de residência pagas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS e 5 (cinco) bolsas pagas pelo Ministério da Saúde. Os cenários de práticas hospitalares são:
• IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
• Unidade Federal de São Paulo – UNIFESP
• Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
• Conceptus - Unidade de Ultrassonografia e Medicina Fetal

 

OBJETIVO GERAL

Formar médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia, capacitados para atuar em todos os níveis de atenção à saúde. O Programa compreenderá treinamento em:

  1. Gestação de baixo-risco: história clínica, exames físicos geral, ginecológico e obstétrico e interpretação de exames complementares. Avaliação clínica da vitalidade fetal. Diagnóstico dos desvios da normalidade.
  2. Puerpério tardio: aconselhamento do futuro reprodutivo, orientação clínica e anticoncepcional e acompanhamento das modificações gravídicas locais e gerais. Retorno à fertilidade. Amamentação e seu papel na fertilidade. Indicação e prescrição de métodos anticoncepcionais para o puerpério. Acompanhamento de situações patológicas presentes durante a gestação e o puerpério.
  3. Ginecologia geral: diagnóstico e prevenção de afecções genitais clínicas, infecciosas e cirúrgicas.
  4. Métodos anticoncepcionais: inserção de DIU e implantes subdérmicos, administração de anticoncepcionais injetáveis e hormonais orais, assim como métodos de barreira.
  5. Prevenção do câncer ginecológico e mamário: exame clínico, colposcópico e avaliação de exame mamográfico.

Pronto Socorro: Avaliação do trabalho de parto, inclusive prematuro. Avaliação e propedêutica de idade gestacional e vitalidade fetal. Diagnóstico do trabalho de parto para internação hospitalar. Atendimento às urgências Obstétricas. Atendimento de abortamento. Avaliação de intercorrências clínicas na gestação que demandam consultas em Pronto Socorro. Atendimento de distúrbios puerperais tardios.

 

PÚBLICO ALVO

Médicos formados em cursos de medicina reconhecidos pelo Ministério da Educação que pretendem especializar-se em Ginecologia e Obstetrícia. Serão oferecidos 10 (dez) vagas de residência, primeiro ano, com 05 (cinco) bolsas de residência pagas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS e 05 (cinco) bolsas pagas pelo Ministério da Saúde.

 

CARGA HORÁRIA

8640 horas divididas em três anos sendo 2880 horas em cada ano com 60 horas semanais.

 

PERÍODO

O curso será desenvolvido em três anos divididos anualmente no período de 1 de março a 28 de fevereiro do ano seguinte, com direito a 30 dias de férias anuais.

 

CONCEPÇÃO DO PROGRAMA

Trata-se de curso presencial, integral em que serão desenvolvidas atividades em diversos cenários e inclusive com escala de plantões durante a semana e aos finais de semana com duração de três anos, compreendendo 60 horas semanais e 2880 horas anuais. As atividades desenvolvidas pelos médicos residentes serão práticas e teóricas distribuídas entre o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha e os residentes também estagiarão em instituições parceiras de serviços especializados, como : IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Unidade Federal de São Paulo – UNIFESP, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e Conceptus - Unidade de Ultrassonografia e Medicina Fetal, possibilitando ampliação dos campos de aprendizado para o aperfeiçoamento do médico residente.

 

AVISOS IMPORTANTES

O programa de residência médica exige escala de plantões em dias úteis, finais de semana e feriados municipais, estaduais e nacionais.

Os equipamentos que atualmente fazem parte do programa podem ser alterados no decorrer do curso por razões diversas, inclusive por mudanças no programa pedagógico.

A frequência exigida nas atividades é de 100%. Em caso de falta, mesmo que justificada, a carga horária deverá ser reposta em conformidade com as determinações da Comissão Nacional de Residência Médica.

Em caso de qualquer infração prevista no código de Ética Médica ou Regimento Interno da instituição, será aplicada ao médico residente punição determinada que constará no histórico escolar ao término do curso.