Secretaria Municipal da Saúde

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Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 | Horário: 16:04
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Curso Técnico em Vigilância em Saúde

Processo seletivo para Contratação de Docentes para Ministrar o Curso Técnico em Vigilância em Saúde

A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, por intermédio da Escola Municipal de Saúde – EMS COMUNICA a instauração de PROCESSO SELETIVO para contratação de DOCENTES, para atuarem no âmbito desta pasta, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 13.317/12, regulamentada pelo Decreto 44.772/04 e demais normas regulamentares aplicáveis ao Edital, para desenvolverem atividades que visem à realização do “Curso Técnico em Vigilância em Saúde”, nos termos previstos no presente edital.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Selecionar docentes para desenvolver atividades que visam à implementação do curso TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, destinado a profissional de nível médio da Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo, especificamente Agentes de Apoio – Segmento Zoonoses atuantes nas SUVIS das cinco Coordenadorias Regionais de Saúde.

2. DAS VAGAS
2.1- Serão ofertadas 03 (três) vagas para o curso objeto do processo de seleção, distribuídas entre as seguintes regiões:
2.1.1- Região Sul – EMSR Sul – Av. Olívia Guedes Penteado, 267 – Socorro/São Paulo.
Tel. (11) 5524 – 9352.
2.1.2 - Região Sudeste – EMSR Sudeste – R Antonio Marcondes, 159 – Ipiranga – São Paulo.
Tel. (11) 2062 – 6456.
2.1.3 - Região Leste – EMSR Leste I – Rua Pedro Avelino, 22 – São Miguel – São Paulo.
Tel. (11) 2956 – 8038.
2.2 - Os candidatos aprovados que ultrapassem o número de vagas previsto no subitem 2.1 poderão ser aproveitados para futuras vagas, na ordem de classificação, durante a validade do processo seletivo, de acordo com a necessidade e demanda do curso.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE
3.1 - Participar das Capacitações Técnico-Pedagógicas realizadas a cada Unidade de ensino para apropriar-se dos conteúdos e materiais a serem utilizados nas respectivas unidades didático-pedagógicas do curso;
3.2 - Elaborar sequência de atividades pedagógicas, material didático e plano de aula, bem como levantamento bibliográfico e recursos pedagógicos (vídeos, imagens, fotos e outros nos temas em que possui conhecimento e/ou prática);
3.3 - Atuar como facilitadores do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
3.4 - Desenvolver atividades educativas com os alunos e/ou equipe técnica conforme necessidade do grupo;
3.5 - Fazer revisão técnica do material didático para alinhamento dos conteúdos e das atividades didático-pedagógicas, em especial quanto à coerência com as competências e habilidades já definidas, colaborando na construção de novas propostas didáticas a fim de não se repetir modelos já utilizados;
3.6 - Atender ao calendário escolar da unidade na qual ministrará as aulas;
3.7 - Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;
3.8 - Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Classe e dos instrumentais de avaliação, registro e pesquisa conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega;
3.9 - Participar de Seminários e atividades afins como docente, membro de comissão científica e/ou debatedor;
3.10 - Participar de reuniões de avaliação junto à equipe da Escola Municipal da Saúde com disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes que se fizerem necessários;
3.11 - Durante o período de execução do programa de capacitação, buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos juntamente com a equipe da EMS – Escola Municipal de Saúde e da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA;
3.12 - Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;
3.13 - Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala de aula e do uso do material desenvolvido para o curso;
3.14 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações.

4. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
O candidato deverá possuir nível universitário, licenciatura ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos seguintes eixos temáticos:
1) As Práticas de Saúde e o SUS
a) Processo saúde-doença e seus determinantes
b) Políticas públicas, políticas sociais, governamentais, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, e dinâmica político-administrativa da saúde no município de São Paulo.
c) História da formação do povo brasileiro e a contribuição das etnias na construção das ciências, da política, da economia e da cultura no Brasil. História da saúde pública no Brasil.
d) Conceitos de territorialização, micro área e área de abrangência. Rede de atenção à saúde e redes sociais no território.
e) Atenção integral à saúde: integralidade, acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, promoção, prevenção, proteção, assistência e reabilitação.
2) Vigilância em Saúde e Processo de Trabalho
a) A história das vigilâncias no Brasil e construção da Vigilância em Saúde.
b) Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, Vigilância em saúde do trabalhador. Programas, procedimentos, legislação da Vigilância em Saúde.
c) Ecologia e cadeia de transmissão de doenças.
d) Bioestatística.
e) Sistema de Informação em Saúde e outros sistemas de interesse.
f) Processo de trabalho em saúde e suas características. Trabalho em equipe e ética no trabalho em saúde.
g) Informação, educação e comunicação. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Educação em Saúde enquanto prática pedagógica.
h) Participação e mobilização social: conceitos, fatores que facilitam e/ou dificultam a ação coletiva de base popular.

5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 - O docente contratado receberá R$ 60,00 hora/aula pelas atividades em sala de aula e R$ 40,00/hora por participação em reuniões e nas capacitações em que ele participe.
5.1.1 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

 

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13/07/2015 a 20/07/2015, no horário das 09h00 às 16h00, no endereço Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 São Paulo-SP;
6.2 - O interessado deverá entregar cópia acompanhada dos originais dos documentos abaixo relacionados e formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital:
6.2.1 - Carteira de Identidade;
6.2.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.3 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
6.2.4 - PIS/PASEP;
6.2.5 - Comprovante de endereço;
6.2.6 - Currículo atualizado;
6.2.7 - Diplomas da formação/escolaridade exigida;
6.2.8 - Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
6.2.9 - Documento comprobatório da experiência exigida na área de saúde pública (registro ou declaração em papel timbrado);
6.2.10 - Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos eixos temáticos e/ou subitens constantes do item 4 deste Edital;
6.2.11 - Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso;
6.2.12 - Comprovação de experiência profissional no Sistema Único de Saúde (quando for o caso).
6.2.13 - Certidão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Informações poderão ser obtidas através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm
6.3 - A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou postada pelo correio (no mesmo endereço subitem 6.1).
6.4 - Caso opte pela postagem, as cópias dos documentos abaixo deverão ser autenticadas com data de postagem até 20/07/2015. Na inscrição feita pessoalmente o interessado deverá entregar cópias simples acompanhada dos originais dos documentos.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida;
7.2 - O curso ocorrerá em turmas regionalizadas nas Coordenadorias Regionais de Saúde Sul, Leste, Centro-Oeste, Norte, Sudeste, sendo que a carga horária será distribuída em até dois dias da semana em período integral. Assim sendo, o candidato a DOCENTE deverá ter disponibilidade de oito horas diárias dentro deste período para ministrar aulas, além de horários pré-agendados para reuniões e/ou capacitações descritas neste Edital;
7.3 - É vedada a participação neste processo seletivo de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo seletivo, a teor da vedação constante do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - É vedada a participação de servidores públicos municipais neste processo seletivo por força do disposto no Art.179, inciso XV da Lei nº 8.989/79, Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da Escola Municipal de Saúde – EMS e da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA.


9. DA SELEÇÃO
9.1 - A Escola Municipal de Saúde encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 6 para a Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
9.2 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 6 excluirá o candidato do processo seletivo;
9.3 - Serão classificados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 4 e apresentarem a documentação exigida no item 6;
9.4 - Os critérios adotados como parâmetros objetivos para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:
I. Formação/escolaridade do profissional;
II. Conhecimento técnico e metodológico;
III.Experiência profissional no Sistema Único de Saúde/ Saúde Pública de preferência.
9.5 - Os candidatos serão classificados observando-se os critérios de pontuação do quadro abaixo:

CRITÉRIOS COMPROVANTE VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR MÁXIMO
Possuir experiência em docência na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. 0,5 pontos para cada ano 05 anos 2,5
Possuir experiência profissional na área de Vigilância em Saúde. Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. 0.5 pontos para cada ano 05 anos 2,5
Possuir experiência em treinamento e desenvolvimento de pessoas na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. 0,5 pontos para cada ano 05 anos 2,5
Possuir trabalhos científicos publicados na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. Cópia do artigo acompanhado do original 0,5 3 1,5
Possuir experiência profissional no Sistema Único de Saúde/ Saúde Pública. Comprovação de experiência por meio de carteira de trabalho (CTPS), contratos, holerites e atestados com detalhamento dos serviços prestados, período de realização, empresa e endereço. 0,5 pontos para cada ano. 05 anos 2,5

9.6 - Os candidatos selecionados pelos critérios acima serão convocados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC para segunda fase classificatória e eliminatória (entrevista individual obrigatória);
9.7 - A lista dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC;
9.8 - A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os habilitados, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Edilidade.

10. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL OBRIGATÓRIA
10.1 - A entrevista para a contratação deve abranger assuntos que permitam à Comissão Especial de Avaliação e Seleção avaliar:
10.1.1 - A desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente;
10.1.2 - A disponibilidade do professor para assumir os trabalhos relativos ao contrato de trabalho;
10.1.3 - O conhecimento sobre Vigilância em Saúde e Sistema Único de Saúde.
10.2 - Na entrevista, realizada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, serão atribuídas notas de 0,00 a 1,5 para cada quesito, totalizando pontuação máxima de 4,5 conforme quadro abaixo:

 

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente; 0,5 1,5
Disponibilidade do professor para assumir os trabalhos relativos ao contrato de trabalho; 0,5 1,5
Conhecimento sobre Vigilância em Saúde e Sistema Único de Saúde. 0,5 1,5
TOTAL
1,5 4,5

 

11. DO DESEMPATE
11.1 - Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
11.1.1 - Titulação;
11.1.2 - Tempo de atividade no magistério na área para qual está concorrendo;
11.1.3 - Tempo de experiência no Sistema Único de Saúde/Saúde Pública.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
12.1 - A divulgação dos aprovados será feita por meio de edital de resultados, após 30 dias do encerramento das inscrições, publicado no DOC;
12.2 - A escolha de vaga será feita por ordem de classificação em dia e horário predeterminado.

13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente;
13.2 - Os recursos deverão ser entregue pessoalmente dentro dos prazos previstos neste Edital, na Escola Municipal de Saúde, sito Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 - São Paulo –SP, no horário das 9h00 às 16h00, endereçados à Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
13.3 - O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e endereço para correspondência, além da oposição da solução reivindicada;
13.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida;
14.2 - As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento na Lei Federal 8.666/93;
14.3 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado;
14.4 - O contratado deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 3º do Decreto 53.177 de 04 de junho de 2012;
14.5 - Ficam os candidatos selecionados obrigados a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação;
14.6 - Os direitos autorais sobre o material produzido ficarão automaticamente cedidos à contratante.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital
15.2 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas pela Escola Municipal de Saúde Regional e pela Coordenação do Curso;
15.3 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;
15.4 - A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, por intermédio da Coordenação de Gestão Pessoas apreciará e resolverá os casos omissos;
15.5 - O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no D.O.C.

Clique aqui para fazer o download da FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

 

 

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