Secretaria Municipal da Saúde
Curso Técnico em Vigilância em Saúde
A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, por intermédio da Escola Municipal de Saúde – EMS COMUNICA a instauração de PROCESSO SELETIVO para contratação de DOCENTES, para atuarem no âmbito desta pasta, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 13.317/12, regulamentada pelo Decreto 44.772/04 e demais normas regulamentares aplicáveis ao Edital, para desenvolverem atividades que visem à realização do “Curso Técnico em Vigilância em Saúde”, nos termos previstos no presente edital.
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Selecionar docentes para desenvolver atividades que visam à implementação do curso TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, destinado a profissional de nível médio da Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo, especificamente Agentes de Apoio – Segmento Zoonoses atuantes nas SUVIS das cinco Coordenadorias Regionais de Saúde.
2. DAS VAGAS
2.1- Serão ofertadas 03 (três) vagas para o curso objeto do processo de seleção, distribuídas entre as seguintes regiões:
2.1.1- Região Sul – EMSR Sul – Av. Olívia Guedes Penteado, 267 – Socorro/São Paulo.
Tel. (11) 5524 – 9352.
2.1.2 - Região Sudeste – EMSR Sudeste – R Antonio Marcondes, 159 – Ipiranga – São Paulo.
Tel. (11) 2062 – 6456.
2.1.3 - Região Leste – EMSR Leste I – Rua Pedro Avelino, 22 – São Miguel – São Paulo.
Tel. (11) 2956 – 8038.
2.2 - Os candidatos aprovados que ultrapassem o número de vagas previsto no subitem 2.1 poderão ser aproveitados para futuras vagas, na ordem de classificação, durante a validade do processo seletivo, de acordo com a necessidade e demanda do curso.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE
3.1 - Participar das Capacitações Técnico-Pedagógicas realizadas a cada Unidade de ensino para apropriar-se dos conteúdos e materiais a serem utilizados nas respectivas unidades didático-pedagógicas do curso;
3.2 - Elaborar sequência de atividades pedagógicas, material didático e plano de aula, bem como levantamento bibliográfico e recursos pedagógicos (vídeos, imagens, fotos e outros nos temas em que possui conhecimento e/ou prática);
3.3 - Atuar como facilitadores do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
3.4 - Desenvolver atividades educativas com os alunos e/ou equipe técnica conforme necessidade do grupo;
3.5 - Fazer revisão técnica do material didático para alinhamento dos conteúdos e das atividades didático-pedagógicas, em especial quanto à coerência com as competências e habilidades já definidas, colaborando na construção de novas propostas didáticas a fim de não se repetir modelos já utilizados;
3.6 - Atender ao calendário escolar da unidade na qual ministrará as aulas;
3.7 - Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;
3.8 - Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Classe e dos instrumentais de avaliação, registro e pesquisa conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega;
3.9 - Participar de Seminários e atividades afins como docente, membro de comissão científica e/ou debatedor;
3.10 - Participar de reuniões de avaliação junto à equipe da Escola Municipal da Saúde com disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes que se fizerem necessários;
3.11 - Durante o período de execução do programa de capacitação, buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos juntamente com a equipe da EMS – Escola Municipal de Saúde e da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA;
3.12 - Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;
3.13 - Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala de aula e do uso do material desenvolvido para o curso;
3.14 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
O candidato deverá possuir nível universitário, licenciatura ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos seguintes eixos temáticos:
1) As Práticas de Saúde e o SUS
a) Processo saúde-doença e seus determinantes
b) Políticas públicas, políticas sociais, governamentais, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, e dinâmica político-administrativa da saúde no município de São Paulo.
c) História da formação do povo brasileiro e a contribuição das etnias na construção das ciências, da política, da economia e da cultura no Brasil. História da saúde pública no Brasil.
d) Conceitos de territorialização, micro área e área de abrangência. Rede de atenção à saúde e redes sociais no território.
e) Atenção integral à saúde: integralidade, acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, promoção, prevenção, proteção, assistência e reabilitação.
2) Vigilância em Saúde e Processo de Trabalho
a) A história das vigilâncias no Brasil e construção da Vigilância em Saúde.
b) Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, Vigilância em saúde do trabalhador. Programas, procedimentos, legislação da Vigilância em Saúde.
c) Ecologia e cadeia de transmissão de doenças.
d) Bioestatística.
e) Sistema de Informação em Saúde e outros sistemas de interesse.
f) Processo de trabalho em saúde e suas características. Trabalho em equipe e ética no trabalho em saúde.
g) Informação, educação e comunicação. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Educação em Saúde enquanto prática pedagógica.
h) Participação e mobilização social: conceitos, fatores que facilitam e/ou dificultam a ação coletiva de base popular.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 - O docente contratado receberá R$ 60,00 hora/aula pelas atividades em sala de aula e R$ 40,00/hora por participação em reuniões e nas capacitações em que ele participe.
5.1.1 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13/07/2015 a 20/07/2015, no horário das 09h00 às 16h00, no endereço Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 São Paulo-SP;
6.2 - O interessado deverá entregar cópia acompanhada dos originais dos documentos abaixo relacionados e formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital:
6.2.1 - Carteira de Identidade;
6.2.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.3 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
6.2.4 - PIS/PASEP;
6.2.5 - Comprovante de endereço;
6.2.6 - Currículo atualizado;
6.2.7 - Diplomas da formação/escolaridade exigida;
6.2.8 - Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
6.2.9 - Documento comprobatório da experiência exigida na área de saúde pública (registro ou declaração em papel timbrado);
6.2.10 - Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos eixos temáticos e/ou subitens constantes do item 4 deste Edital;
6.2.11 - Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso;
6.2.12 - Comprovação de experiência profissional no Sistema Único de Saúde (quando for o caso).
6.2.13 - Certidão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Informações poderão ser obtidas através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm
6.3 - A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou postada pelo correio (no mesmo endereço subitem 6.1).
6.4 - Caso opte pela postagem, as cópias dos documentos abaixo deverão ser autenticadas com data de postagem até 20/07/2015. Na inscrição feita pessoalmente o interessado deverá entregar cópias simples acompanhada dos originais dos documentos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida;
7.2 - O curso ocorrerá em turmas regionalizadas nas Coordenadorias Regionais de Saúde Sul, Leste, Centro-Oeste, Norte, Sudeste, sendo que a carga horária será distribuída em até dois dias da semana em período integral. Assim sendo, o candidato a DOCENTE deverá ter disponibilidade de oito horas diárias dentro deste período para ministrar aulas, além de horários pré-agendados para reuniões e/ou capacitações descritas neste Edital;
7.3 - É vedada a participação neste processo seletivo de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo seletivo, a teor da vedação constante do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - É vedada a participação de servidores públicos municipais neste processo seletivo por força do disposto no Art.179, inciso XV da Lei nº 8.989/79, Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.
8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da Escola Municipal de Saúde – EMS e da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA.
9. DA SELEÇÃO
9.1 - A Escola Municipal de Saúde encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 6 para a Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
9.2 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 6 excluirá o candidato do processo seletivo;
9.3 - Serão classificados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 4 e apresentarem a documentação exigida no item 6;
9.4 - Os critérios adotados como parâmetros objetivos para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:
I. Formação/escolaridade do profissional;
II. Conhecimento técnico e metodológico;
III.Experiência profissional no Sistema Único de Saúde/ Saúde Pública de preferência.
9.5 - Os candidatos serão classificados observando-se os critérios de pontuação do quadro abaixo:
CRITÉRIOS | COMPROVANTE | VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
VALOR MÁXIMO |
---|---|---|---|---|
Possuir experiência em docência na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. | Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. | 0,5 pontos para cada ano | 05 anos | 2,5 |
Possuir experiência profissional na área de Vigilância em Saúde. | Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. | 0.5 pontos para cada ano | 05 anos | 2,5 |
Possuir experiência em treinamento e desenvolvimento de pessoas na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. | Comprovante com timbre da instituição, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável ou carteira profissional. | 0,5 pontos para cada ano | 05 anos | 2,5 |
Possuir trabalhos científicos publicados na área de Vigilância em Saúde/Saúde Coletiva/Saúde Pública. | Cópia do artigo acompanhado do original | 0,5 | 3 | 1,5 |
Possuir experiência profissional no Sistema Único de Saúde/ Saúde Pública. | Comprovação de experiência por meio de carteira de trabalho (CTPS), contratos, holerites e atestados com detalhamento dos serviços prestados, período de realização, empresa e endereço. | 0,5 pontos para cada ano. | 05 anos | 2,5 |
9.6 - Os candidatos selecionados pelos critérios acima serão convocados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC para segunda fase classificatória e eliminatória (entrevista individual obrigatória);
9.7 - A lista dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC;
9.8 - A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os habilitados, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Edilidade.
10. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL OBRIGATÓRIA
10.1 - A entrevista para a contratação deve abranger assuntos que permitam à Comissão Especial de Avaliação e Seleção avaliar:
10.1.1 - A desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente;
10.1.2 - A disponibilidade do professor para assumir os trabalhos relativos ao contrato de trabalho;
10.1.3 - O conhecimento sobre Vigilância em Saúde e Sistema Único de Saúde.
10.2 - Na entrevista, realizada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, serão atribuídas notas de 0,00 a 1,5 para cada quesito, totalizando pontuação máxima de 4,5 conforme quadro abaixo:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
---|---|---|
Desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente; | 0,5 | 1,5 |
Disponibilidade do professor para assumir os trabalhos relativos ao contrato de trabalho; | 0,5 | 1,5 |
Conhecimento sobre Vigilância em Saúde e Sistema Único de Saúde. | 0,5 | 1,5 |
TOTAL |
1,5 | 4,5 |
11. DO DESEMPATE
11.1 - Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
11.1.1 - Titulação;
11.1.2 - Tempo de atividade no magistério na área para qual está concorrendo;
11.1.3 - Tempo de experiência no Sistema Único de Saúde/Saúde Pública.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
12.1 - A divulgação dos aprovados será feita por meio de edital de resultados, após 30 dias do encerramento das inscrições, publicado no DOC;
12.2 - A escolha de vaga será feita por ordem de classificação em dia e horário predeterminado.
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente;
13.2 - Os recursos deverão ser entregue pessoalmente dentro dos prazos previstos neste Edital, na Escola Municipal de Saúde, sito Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 - São Paulo –SP, no horário das 9h00 às 16h00, endereçados à Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
13.3 - O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e endereço para correspondência, além da oposição da solução reivindicada;
13.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida;
14.2 - As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento na Lei Federal 8.666/93;
14.3 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado;
14.4 - O contratado deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 3º do Decreto 53.177 de 04 de junho de 2012;
14.5 - Ficam os candidatos selecionados obrigados a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação;
14.6 - Os direitos autorais sobre o material produzido ficarão automaticamente cedidos à contratante.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital
15.2 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas pela Escola Municipal de Saúde Regional e pela Coordenação do Curso;
15.3 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;
15.4 - A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, por intermédio da Coordenação de Gestão Pessoas apreciará e resolverá os casos omissos;
15.5 - O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no D.O.C.
Clique aqui para fazer o download da FICHA DE INSCRIÇÃO.
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