Secretaria Municipal da Saúde

Interdição cautelar dos produtos: PREPARADO DE CHOCOLATE BRANCO MISTURADO COM FRAMBOESA MARCA FRANUI PINK (lote 323); PREPARACAO ALIMENTICIA CONTENDO FRAMBOESAS CONGELADAS E CHOCOLATE BRANCO MARCA FRANUI PINK (lote 323)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.037, de 19 de março de 2025, a qual interdita cautelar os produtos: PREPARADO DE CHOCOLATE BRANCO MISTURADO COM FRAMBOESA MARCA FRANUI PINK (lote 323); PREPARACAO ALIMENTICIA CONTENDO FRAMBOESAS CONGELADAS E CHOCOLATE BRANCO MARCA FRANUI PINK (lote 323), da empresa SPEERS FOODS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.767.553/0003-97

A medida foi motivada considerando as evidências de transporte do produto em condições higiênico sanitárias insatisfatórias, verificadas por fiscal do órgão de agricultura, tendo em vista o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Foram infringidos: itens 4.7 e 8.8 da Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997, e item 4.5 do anexo II da Resolução RDC n. 267, de 25 de setembro de 2003.

Fonte: D.O.U 20/03/2025 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 162

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.037-de-19-de-marco-de-2025-618781866