Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Municipal
Resolução SMS.G Nº 01, de 25 de abril de 2006
O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população;
Considerando a Portaria Ministerial nº95, DE 21 de janeiro de 2001
Considerando o disposto no artigo 1º que aprova, “na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios”.
Considerando a existência dados epidemiológicos que apontam para uma alta prevalência de transtornos mentais e físicos dos transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas
Considerando a existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;
Considerando a necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a álcool e drogas e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e
Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,
Resolve:
Art. 1º Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de álcool e drogas, com as seguintes atribuições:
-
Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental de álcool e drogas;
-
Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;
-
Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;
-
Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população;
-
Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência, e
-
Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Álcool e Drogas, por Coordenadoria de Saúde no município de São Paulo
Art. 2º O Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas será composto por representantes das seguintes instâncias:
Membros Permanentes
- Secretaria Municipal de Saúde
- CODEPPS
- Área técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem.
- Área técnica de Saúde da pessoa deficiente
- Área técnica de DST/AIDS
- Área técnica da Saúde do idoso
- Atenção Básica
- Regulação
- Autarquias
- CODEPPS
- Representantes das Coordenadorias de Saúde
- Hospital do Servidor Municipal
- Conselho Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal da Cultura
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
- Secretaria Municipal da Parceria e Participação
- Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
- Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
- Secretaria Estadual da Saúde
- Secretaria Estadual da Educação
- Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
- Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN
- Conselho Municipal de Políticas Publicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo COMUDA
- Ministério Público
- Poder Judiciário
- Juizado da Infância e Adolescência
- Conselho Regional de Medicina
- Conselho Regional de Psicologia
- Associação Paulista de Medicina
- Conselho Tutelar
- Representantes da Sociedade Civil
- Universidades:
- Universidade Federal do Estado de São Paulo -UNIFESP
- Universidade de São Paulo -IPQ-USP
- Universidade de Santo Amaro -UNISA
- Pontifícia Universidade Católica –PUC
- Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
- UNIP
- UNIBAN
- FMU
- UNINOVE
- UNICASTELO
Parágrafo único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Cristina Cury
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