Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Municipal
Resolução SMS.G Nº 01, de 15 de setembro de 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população infanto-juvenil;
Considerando a Portaria Ministerial nº 1608 de 03 de agosto de 2004 que constituiu o Fórum Nacional sobre crianças e adolescentes;
Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura assistência integral e prioritária das crianças e adolescentes;
Considerando a existência dados epidemiológicos que apontam para uma prevalência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes em torno de 10 a 15 % e que a maioria destes transtornos podem produzir incapacidade permanente caso não recebam tratamento adequado;
Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas;
Considerando a existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;
Considerando a necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a crianças e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e
Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo
Resolve:
Art. 1º Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com as seguintes atribuições:
-
Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;
-
Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;
-
Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;
-
Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população;
-
Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência, e
-
Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Crianças e Adolescente, por Coordenadoria de Saúde no município de São Paulo.
Art. 2º O Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes será composto por representantes das seguintes instâncias:
Membros Permanentes
-
Secretaria Municipal de Saúde
- CODEPPS
- Área temática de Saúde Mental
- Área temática de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
- Área temática de Saúde da pessoa deficiente
- Atenção Básica
- Regulação
- Autarquias
- CODEPPS
-
Representantes das Coordenadorias de Saúde
-
Hospital Menino Jesus
-
Hospital do Servidor Municipal
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Conselho Municipal de Saúde
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Secretaria Municipal de Educação
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Secretaria Municipal da Cultura
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Secretaria Municipal dos Esportes
-
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
-
Secretaria Municipal da Parceria e Participação
-
Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
-
Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
-
Secretaria Estadual da Saúde
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Secretaria Estadual da Educação
-
Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
-
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Ministério Público
-
Poder Judiciário – Juizado da Infância e Adolescência
-
Conselho Regional de Medicina
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Conselho Regional de Psicologia
-
ABENEPI (Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e adolescência)
-
Associação Paulista de Medicina
-
Representante de Conselho Tutelar
-
Representante da Associação Amigos dos Autistas (AMA)
-
Representante das APAEs
-
Universidades:
Universidade Federal do Estado de São Paulo (UNIFESP)
Instituto de Psiquiatria Infantil da Universidade de São Paulo (IPQi-USP)
Universidade de Santo Amaro (UNISA)
Pontifícia Universidade Católica (PUC – Psicologia)
UNIPE - Psicologia
USP – Psicologia
FMU – Psicologia
Parágrafo único. As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA CURY
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