Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Federal
Portaria GM Nº 1.399, de 22 de julho de 2003(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando
o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS SUS 01/02;
a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo;
a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 26 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.
Art 2º Manter a qualificação do referido município para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
-
10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;
-
10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS;
-
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2003.
HUMBERTO COSTA
(*)Republicada por ter saído com incorreção no original, publicada no DOU nº 140, de 23.7.2003, Seção 1, página 48.
ANEXO I
MUNICÍPIO HABILITADO EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL NOS TERMOS DA NOAS 2002
SÃO PAULO
Síntese dos Recursos Federais Programados e Transferidos para Município em Gestão Plena do Sistema Municipal para Atenção Básica Ampliada e Assistência de Média e Alta Complexidade - Valores Anuais (R$) |
||||||||||
Município | Código IBGE | Total de Recursos Programados para o Município | (f) Recursos programados para financiar hemorrede e laboratório de saúde pública sob gestão estadual | (g) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP em municípios em GPSM a serem transferidos para FES, Hospital MEC ou Hospital MS (QUADRO 2.B) | (h) Recursos sob Gestão Estadual conforme Pacto Comando Único | (i) Recursos de transferência Automática ao FMS (i=e-f-h) | ||||
(a) PAB-A | (b) População Própria | (c) População Referenciada | (d) FIDEPS | e) Total (e=a+b+c+d) | ||||||
São Paulo | 355030 | 127.200.720,00 | 800.723.584,69 | 173.801.147,34 | 114.154.812,00 | 1.215.880.264,03 | 31.989.562,68 | 672.416.563,99 | 511.474.137,36 | |
Total | 511.474.137,36 |
Clique no link para fazer o download:
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk