Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Estadual
Resolução SS Nº 158, de 27 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Calendário de Vacinação do Programa de Imunização do Estado de São Paulo
O Secretário de Saúde, considerando:
a Resolução SS-28, de 10-2-99, que aprovou a Norma do Programa Estadual de Imunização, publicada no D.O. de 11-2-99 e retificada em 3-3-99;
a Resolução SS-145, de 19-10-99, que introduz a vacina contra Haemophilus influenza tipo b no calendário de vacinação;
a recomendação do Programa Nacional de Imunização/Fundação Nacional de Saúde que, pela interrupção da circulação do vírus do sarampo nos últimos dois anos, resultante das estratégias de vacinação contra a doença no Brasil especialmente na última década, exclui a vacinação de rotina contra o sarampo aos nove meses de idade e adota a administração da vacina combinada contra sarampo-caxumba-rubéola (trípice viral) aos doze meses; e
a disponibilidade da vacina combinada contra a difteria, tétano, coqueluche e haemophilus influenzae tipo b (Tetravalente) nas unidades públicas de saúde, resolve.
Artigo 1º - Implantar o novo Calendário de Vacinação do Programa de Imunização do Estado de São Paulo:
Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo - 2003
Idade |
Vacina |
a partir do nascimento | BCG, Hepatite B |
2 meses | Poliomielite, Hepatite B*, Tetravalente (DTP+Hib) |
4 meses | Poliomielite, Tetravalente (DTP+Hib) |
6 meses | Poliomielite, Hepatite B**, Tetravalente (DTP+Hib) |
9 meses | Febre Amarela*** |
12 meses | Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) |
15 meses | DPT, Poliomielite |
5 ou 6 anos | DPT, Poliomielite |
15 anos **** | DT |
* O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda doses da vacina contra a hepatite B é de 30 dias.
** O intervalo entre a segunda e terceira dose é de dois meses, desde que o intervalo de tempo decorrido da primeira dose seja, no mínimo, de quatro meses e a criança já tenha completado 6 meses de idade.
*** Nas regiões onde houver indicação, de acordo com a situação epidemiológica. Reforço a cada dez anos.
**** Reforço a cada dez anos por toda a vida. Em caso de gravidez e na profilaxia do tétano após alguns tipos de ferimentos, deve-se reduzir este intervalo para cinco anos.
BCG: Vacina contra a tuberculose.
DPT: Vacina contra a difteria, a coqueluche e o tétano.
dT: Vacina dupla, tipo adulto, contra a difteria e o tétano.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º-1-2003.
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