Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Municipal
Decreto Nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2002.
Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º - Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 32 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 42 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:
-
Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;
-
Entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;
-
Instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 40.209, de 28 de dezembro de 2000, 40.296, de 16 de fevereiro de 2001 e 41.222, de 05 de outubro de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, refeito em Exercício
TABELA I
Serviços Administrativos | Valor (R$) | |
1. |
ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS |
|
1.1. |
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) |
56,20 |
1.2. |
por folha suplementar |
5,65 |
2. |
ANÁLISE DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS |
|
2.1. |
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) |
56,20 |
2.2. |
por folha suplementar |
5,65 |
3. |
ATESTADO |
18,45 |
4. |
ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL |
|
4.1. |
requerimento de consulta preliminar - RCP |
88,04 |
4.2. |
termos de referência - TR |
|
4.2.1. |
elaboração de TR para EIA/RIMA |
1.628,39 |
4.2.2. |
elaboração de TR para EVA, RCA ou PRAD |
832,51 |
4.3. |
requerimento de licença ambiental - RLA |
|
4.3.1. |
LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA |
12.026,61 |
4.3.2. |
LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD |
4.838,94 |
4.3.3. |
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA |
4.520,59 |
4.3.4. |
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD |
3.247,19 |
4.4. |
prorrogação ou renovação de licença ambiental |
|
4.4.1. |
prorrogação da LAP |
1.202,66 |
4.4.2. |
prorrogação da LAI |
483,89 |
4.4.3. |
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA |
2.260,29 |
4.4.4. |
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD |
1.623,59 |
4.5. |
análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional |
66,00 |
4.6. |
análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde |
|
4.6.1. |
para hospitais com até 100 leitos |
2.734,30 |
4.6.2. |
para hospitais entre 101 e 300 leitos |
5.409,44 |
4.6.3. |
para hospitais com mais de 300 leitos |
12.585,60 |
4.6.4. |
para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio a diagnóstico |
1.273,40 |
4.6.5. |
para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação |
951,64 |
Obs.: estão isentos de recolhimento dos preços referentes aos itens 4.6.1 a 4.6.5 os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais |
||
5. |
AUTENTICAÇÃO |
|
5.1. |
de planta fornecida pelo interessado |
21,55 |
5.2. |
de cópias xerográficas de qualquer documento |
0,70 |
6. |
BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO 16-B |
|
6.1. |
por bloco de 50 jogos |
38,55 |
6.2. |
por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos |
1,25 |
7. |
CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade |
|
7.1. |
alteração de dados técnicos e dados cadastrais |
6,20 |
7.2. |
substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical |
11,30 |
8. |
CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 - PROCENTRO |
|
8.1. |
cadastro de beneficiário - por unidade |
5,70 |
8.2. |
emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade |
7,75 |
8.3. |
vistorias - por metro quadrado |
0,06 |
9. |
CERTIDÕES |
|
9.1. |
certidões em geral - por lauda |
5,55 |
9.2. |
certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito |
8,10 |
9.3. |
do Cadastro de Edificações do Município - CEDI |
|
9.3.1. |
em geral |
8,50 |
9.3.2. |
fornecimento de Histórico de Edificações |
8,50 |
9.4. |
certidões de melhoramentos viários |
|
9.4.1. |
sem incidência de melhoramentos |
14,50 |
9.4.2. |
com incidência de melhoramentos |
14,50 |
9.5. |
certidões tributárias |
|
9.5.1. |
certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda |
7,85 |
9.5.2. |
certidão administrativa (SF/RM) |
6,75 |
9.5.3. |
certidão de tributos mobiliários (SF/RM) |
13,50 |
9.5.4. |
certidão de dados cadastrais |
|
9.5.4.1. |
até 3 itens |
6,50 |
9.5.4.2. |
por item adicional |
1,20 |
9.5.5. |
certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão |
4,75 |
9.5.6. |
certidão de posição fiscal - por certidão |
4,75 |
9.6. |
certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito |
|
9.6.1. |
pela 1ª lauda |
58,85 |
9.6.2. |
por lauda que se seguir |
14,15 |
9.6.3. |
serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada |
0,45 |
9.6.4. |
serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa |
0,85 |
Obs.: O preço do serviço do item 9.6.2 será o mesmo do item 9.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 9.6.1. |
||
9.7. |
certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda |
14,15 |
Obs.: Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
|
||
10. |
CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO |
368,95 |
11. |
CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso) |
352,70 |
12. |
CÓPIAS |
|
12.1. |
reprográficas |
|
12.1.1. |
em geral, por página |
|
12.1.1.1. |
comum |
0,10 |
12.1.1.2. |
redução |
0,45 |
12.1.1.3. |
ampliação |
0,60 |
12.1.2. |
especial - 350mm x 630mm - por cópia |
2,70 |
12.1.3. |
especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia |
10,00 |
12.1.4. |
fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia |
0,10 |
12.1.5. |
de papel comum para papel comum - por m² |
19,90 |
12.1.6. |
de papel comum para papel vegetal - por m² |
48,20 |
12.1.7. |
de papel vegetal para papel comum - por m² |
19,90 |
12.1.8. |
de papel vegetal para papel vegetal - por m² |
48,20 |
12.2. |
heliográficas |
|
12.2.1. |
de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² |
60,00 |
12.2.2. |
de papel vegetal para papel heliográfico |
|
12.2.2.1. |
com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) |
12,50 |
12.2.2.2. |
acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) |
25,00 |
12.2.2.3. |
acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) |
50,00 |
12.2.2.4. |
acima de 2,00m² |
75,00 |
12.2.3. |
de papel heliográfico para papel vegetal - por m² |
60,00 |
12.2.4. |
de papel vegetal para papel vegetal - por m² |
66,70 |
12.2.5. |
de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 15 grs |
131,20 |
12.2.6. |
de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 30 grs |
226,50 |
12.3. |
da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Infra-estrutura Urbana - tabela final fornecida a particulares |
6,80 |
12.4. |
de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais |
|
12.4.1. |
até 05 páginas |
2,00 |
12.4.2. |
por página excedente |
0,30 |
12.5. |
de cópia reprográfica de microfilme - por cópia |
0,10 |
12.6. |
de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes |
|
12.6.1. |
reproduções de até 10 folhas |
7,15 |
12.6.2. |
por cópia ou tela excedente a décima |
0,60 |
12.7. |
de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página |
0,20 |
12.8. |
de partituras - por página |
0,10 |
12.9. |
de documentos cadastrais (SF/RM) - por página |
2,40 |
12.10. |
de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade |
1,90 |
12.11. |
impressão eletrônica - por página |
0,10 |
13. |
DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda |
0,25 |
14. |
DÍVIDA ATIVA |
|
14.1. |
carnê para pagamento parcelado |
1,35 |
15. |
ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS |
|
15.1. |
de contrato |
|
15.1.1. |
de obras ou serviços de engenharia |
113,50 |
15.1.2. |
de outras contratações |
63,80 |
15.2. |
de carta contrato |
|
15.2.1. |
de obras ou serviços de engenharia |
78,00 |
15.2.2. |
de outras contratações |
35,50 |
15.3. |
de minuta de escritura |
28,35 |
15.4. |
de permissão de uso de próprio municipal |
21,25 |
15.5. |
de autorização de uso de próprio municipal |
14,15 |
15.6. |
de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento das obras |
|
15.7. |
de responsabilidade |
6,25 |
15.8. |
de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços |
8,50 |
Obs.: Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais:
|
||
15.9. |
de doação |
42,50 |
Obs.: Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador, não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração. |
||
15.10. |
de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC |
14,15 |
15.11. |
de autorizações para circulação de veículo de médico |
2,25 |
Obs.: Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais. |
||
15.12. |
"de plantas de regularização "ex-officio" por m² da área total do loteamento |
3,50 |
16. |
ENCADERNAÇÕES |
|
16.1. |
espiral - até 100 folhas |
3,45 |
16.2. |
espiral - até 200 folhas |
3,90 |
16.3. |
espiral - acima de 200 folhas |
5,10 |
17. |
EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS |
|
17.1. |
anúncios simples, em imóvel tombado ou área envoltória de imóvel tombado e anúncio complexo |
16,90 |
17.2. |
anúncio especial |
28,10 |
18. |
FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS |
|
18.1. |
matrícula anual (emissão de cartão) |
24,99 |
18.2. |
conversão de ramo ou metragem |
24,99 |
18.3. |
alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira |
24,99 |
18.4. |
cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante |
24,99 |
18.5. |
"expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de Arte/Artesanato |
28,30 |
18.6. |
expedição de cartão de matrícula com preposto |
24,99 |
18.7. |
expedição de credencial para despachante |
24,99 |
18.8. |
inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário |
24,99 |
18.9. | emissão de 2ª via de carnê de pagamento da taxa de permissão de ocupação de área | 24,99 |
18.10. |
revalidação de matrícula cancelada |
24,99 |
19. |
FICHA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA-F.O.T. PARA DIRETRIZES DE DESMEMBRAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS, PARA INSTRUIR OS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR-HABI, E PARA OS CASOS DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - cada |
50,00 |
20. |
FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM) |
6,75 |
21. |
FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página |
1,45 |
22. |
FOTOGRAFIAS |
|
22.1. |
cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia |
4,90 |
22.2. |
cópias 12cm x 18cm - por cópia em preto e branco |
3,50 |
em cores |
10,30 | |
22.3. |
cópias 18cm x 24cm - por cópia em preto e branco |
4,80 |
em cores |
14,50 | |
22.4. |
cópias por m² |
89,40 |
22.5. |
cópias de imagens por videoimpressoras - por cópia em preto e branco |
2,35 |
em cores |
3,60 | |
22.6. |
cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em preto e branco |
2,35 |
23. |
IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES |
|
23.1. |
coletânea de legislação de parcelamento do solo |
esgotado |
23.2. |
fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo |
7,05 |
23.3. |
bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo |
esgotado |
23.4. |
coletânea de resoluções da CNLU |
28,35 |
23.5. |
livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposicão de pavimento - por volume |
6,00 |
23.6. |
cadernos do Departamento de Edificações |
|
23.6.1. |
tabela de custos unitários/EDIF |
23,40 |
23.6.2. |
caderno de critérios técnicos |
62,45 |
23.6.3. |
composição de preços unitários |
53,65 |
23.6.4. |
caderno de encargos |
24,40 |
23.6.5. |
lista de insumos |
22,00 |
23.6.6. |
cópia de planilha de orçamento |
14,15 |
23.6.7. |
especificações e detalhes - por volume |
46,35 |
23.7. |
manuais e formulários relativos às normas de segurança |
|
23.7.1. |
manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança |
31,60 |
23.7.2. |
formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro |
13,35 |
23.8. |
orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio |
16,20 |
23.9. |
edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Indice de Logradouros - em meio gráfico |
224,90 |
23.10. |
edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital |
37,65 |
23.11. |
requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos |
|
23.11.1. |
requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos |
1,65 |
23.11.2. |
formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos |
4,25 |
24. |
INSCRIÇÃO |
|
24.1. |
de campos ou entidades esportivas |
|
24.1.1. |
inicial |
85,00 |
24.1.2. |
renovação anual |
42,50 |
24.2. |
em curso de jardinagem |
45,00 |
24.3. |
em cursos sobre recursos paisagísticos |
26,65 |
25. |
LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente) |
|
25.1. |
avaliação |
54,25 |
25.2. |
publicação de despacho e editais o que for cobra-o que for cobrado pela empresa do pela empresa jornalística |
|
25.3. |
elaboração de títulos |
24,55 |
26. |
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO |
|
26.1. |
fotos - por m² |
46,85 |
26.2. |
plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha |
46,85 |
27. |
LICITAÇÃO |
|
27.1. |
editais e "cadernos de dados" fornecidos para os interessados por página |
0,25 |
27.2. |
recursos ou impugnações |
|
27.2.1. |
até 3 folhas |
54,25 |
27.2.2. |
por folhas que acrescentar |
10,15 |
Obs.: Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante. |
||
28. |
MAPAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (escalas variadas) |
|
28.1. |
com os limites das Administrações Regionais |
|
28.1.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.1.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.2. |
com os limites dos Distritos Municipais |
|
28.2.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.2.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.3. |
com os limites das Administrações Regionais e dos Distritos Municipais |
|
28.3.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.3.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.4. |
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô |
|
28.4.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.4.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.5. |
com referências urbanas |
|
28.5.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.5.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.6. |
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e referências urbanas |
|
28.6.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.6.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.7. |
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) |
|
28.7.1. |
tamanho A0 |
12,25 |
28.7.2. |
tamanho A1 |
7,35 |
28.8. |
demais mapas |
|
28.8.1. |
tamanho A0 |
11,70 |
28.8.2. |
tamanho A1 |
7,05 |
28.8.3. |
tamanho A2 |
3,75 |
28.8.4. |
tamanho A3 |
2,15 |
28.8.5. |
tamanho A4 |
1,10 |
28.9. |
mapa digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG em CDROM, apresentado em formato digital intercambiável padrão DXF e em formato adequado para ambiente de geoprocessamento |
3.870,00 |
29. |
MICROFILMAGEM |
|
29.1. |
fotograma - por unidade |
|
29.1.1. |
16 mm |
0,20 |
29.1.2. |
35 mm |
0,20 |
29.2. |
fotograma - cópia fotostática - por unidade |
|
29.2.1. |
16 mm |
2,50 |
29.2.2. |
35 mm |
4,45 |
29.3. |
fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade |
|
29.3.1. |
16 mm |
4,45 |
29.3.2. |
35 mm |
7,70 |
29.3.3. |
35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm |
10,95 |
29.4. |
fotograma - cópia fototermográfica - por unidade |
|
29.4.1. |
16 mm |
4,40 |
29.4.2. |
35 mm |
7,70 |
29.5. |
fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático |
|
29.5.1. |
indireto AC - por unidade |
1,70 |
29.6. |
cópia de microfichas - por folha |
2,50 |
29.7. |
cópia de rolos de filmes - por metro linear |
|
29.7.1. |
16 mm |
12,00 |
29.7.2. |
35 mm |
35,00 |
30. |
PLANETÁRIO MUNICIPAL |
|
30.1. |
ingressos |
|
30.1.1. |
adultos |
8,00 |
30.1.2. |
estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício |
4,00 |
30.1.3. |
menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade |
4,00 |
31. |
PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO |
|
31.1. |
emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU |
96,45 |
31.2. |
confeccção de crachá de identificação do ponto |
73,55 |
31.3. |
confeccção de crachá de identificação individual |
32,35 |
32. |
PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA |
|
32.1. |
para edificações em geral |
|
32.1.1. |
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída |
0,75 |
32.1.2. |
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral |
1,35 |
32.1.3. |
tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre |
26,35 |
32.1.4. |
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte |
52,05 |
32.1.5. |
revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² |
0,35 |
32.2. |
para locais de reunião |
|
32.2.1. |
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída |
0,75 |
32.2.2. |
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral |
1,35 |
32.2.3. |
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre |
26,20 |
32.2.4. |
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte |
52,05 |
32.2.5. |
revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² |
0,35 |
32.3. |
certificado de manutenção do sistema de segurança-por m² |
0,35 |
32.4. |
sistemas de segurança em projetos novos |
|
32.4.1. |
emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança |
54,50 |
32.4.2. |
revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança |
25,10 |
Obs.: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional |
||
33. |
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento |
9,10 |
33.1. |
cópia fornecida - por página |
|
33.1.1. |
medida até 28 cm x 43 cm |
0,25 |
33.1.2. |
medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear) |
0,10 |
33.1.3. |
documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida. |
|
34. |
RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO |
|
pelas 3 primeiras folhas |
9,10 | |
por folha que acrescer |
0,90 | |
Obs.: Independem do pagamento de preço o recebimento de:
|
||
35. |
REGISTROS |
|
35.1. |
cadastral de firmas empreiteiras |
85,10 |
35.2. |
renovações e alterações |
49,65 |
35.3. |
de empregados |
3,65 |
36. |
SEGUNDA VIA |
|
36.1. |
de documentos relativos a anúncios |
2,50 |
36.2. |
de ficha de inscrição do CCM |
4,90 |
36.3. |
de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes |
1,40 |
36.4. |
de carnê de feirantes |
14,15 |
36.5. |
de outros documentos (exceto os relacionados a táxis) |
1,30 |
36.6. |
de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM |
4,90 |
36.7. |
do Registro Cadastral de firmas empreiteiras |
49,65 |
36.8. |
de contratos |
|
36.8.1. |
de obras ou serviços de engenharia |
56,70 |
36.8.2. |
de outras contratações |
31,85 |
36.9. |
de cartas contratos |
|
36.9.1. |
de obras ou serviços de engenharia |
39,00 |
36.9.2. |
de outras contratações |
17,70 |
37. |
SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL |
47,00 |
38. |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
38.1. |
segunda via de carnê |
39,45 |
38.2. |
segunda via de documento em geral |
39,45 |
38.3. |
levantamento de saldo devedor para fins de quitação |
39,45 |
38.4. |
transferência de contratos |
39,45 |
39. |
TRANSPORTES PÚBLICOS |
|
39.1. |
da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento |
|
39.1.1. |
alvará de estacionamento |
|
39.1.1.1. |
ponto livre |
49,65 |
39.1.1.2. |
ponto privativo |
70,90 |
39.1.1.3. |
ponto táxi-lotação |
70,90 |
39.1.2. |
cadastro de condutor, cobrador ou fiscal |
49,65 |
39.1.3. |
credencial de despachante/ representante de empresa e cooperativa |
49,65 |
39.1.4. |
certificado de registro municipal de escolar (CRM) |
49,65 |
39.1.5. |
cartão de identificação |
14,10 |
39.2. |
da expedição, renovação ou alteração |
|
39.2.1. |
alvará / termo de credenciamento para empresa |
177,30 |
39.2.2. |
termo de permissão para empresa de táxi e moto-frete |
177,30 |
39.2.3. |
contrato social / estatuto |
106,35 |
39.2.4. |
credenciamento rádio táxi / Cooperativa Bairro a Bairro |
177,30 |
39.2.5. |
termo de apostilamento / aditamento para todos os fins |
14,10 |
39.3. |
de registro, transferência ou substituição |
|
39.3.1. |
veículo (T.carro) |
49,65 |
39.3.2. |
categoria |
70,90 |
39.3.3. |
condutor (preposto) |
14,10 |
39.3.4. |
ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete |
49,65 |
39.3.5. |
linha |
49,65 |
39.3.6. |
titularidade (T.nome) |
106,35 |
39.3.7. |
termo de Cooperativa: Bairro a Bairro |
14,10 |
39.3.8. |
selo de identificação |
14,10 |
39.4. |
de cancelamento ou baixa |
|
39.4.1. |
documento |
14,10 |
39.4.2. |
veículo |
14,10 |
39.5. |
do estudo de viabilidade técnica para criação ou reativação |
|
39.5.1. |
ponto de estacionamento |
85,15 |
39.5.2. |
linha de lotação (com ou sem taxímetro) |
85,15 |
39.5.3. |
linha de bairro a bairro |
170,15 |
39.6. |
da vistoria de veículo |
|
39.6.1. |
diligência externa |
35,45 |
39.6.2. |
motivada por infração |
70,90 |
39.6.3. |
eventual ou programada |
70,90 |
39.7. |
outros |
|
39.7.1. |
declaração para todos os fins |
106,35 |
39.7.2. |
segundas vias dos documentos acima especificados |
106,35 |
NOTAS:
Obs.: Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão. |
||
40. |
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS |
|
40.1. |
análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado |
23,20 |
40.2. |
licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora |
16,70 |
40.3. |
via de licença emitida por conjunto transportador |
1,65 |
41. |
VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84) |
22,70 |
42. |
VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JULHO DE 1990 - por m² |
0,07 |
Obs.: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional |
||
43. |
VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES |
|
43.1. |
área até 10.000 m² |
56,75 |
43.2. |
de 10.001 a 50.000 m² |
226,95 |
43.3. |
de 50.001 a 200.000 m² |
453,90 |
43.4. |
acima de 200.000 m² |
680,90 |
44. |
VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria |
60,00 |
45. |
VISTORIA SANITÁRIA |
|
45.1. |
de veículos de transporte de alimentos |
20,00 |
45.2. |
de estabelecimentos de comércio varejista |
|
45.2.1. |
classificados como ME e EPP |
50,00 |
45.2.2. |
outros estabelecimentos |
300,00 |
45.2.3. |
com área igual ou superior a 500 m2 |
600,00 |
45.3. |
de estabelecimentos de comércio atacadista de alimentos |
|
45.3.1. |
classificados como ME e EPP |
200,00 |
45.3.2. |
demais estabelecimentos |
600,00 |
45.4. |
de indústrias de alimentos |
|
45.4.1. |
classificadas como ME e EPP |
300,00 |
45.4.2. |
demais indústrias |
1.000,00 |
Obs.: Não estão incluídas as Taxas de Fiscalização, de Instalação, Localização e Funcionamento. |
TABELA II
OUTROS SERVIÇOS
1. |
ABERTURA GARGULAS |
6,35 |
2. |
APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS |
|
2.1. |
transporte |
|
2.1.1. |
aves |
0,90 |
2.1.2. |
cães e gatos |
2,15 |
2.1.3. |
suínos |
16,80 |
2.1.4. |
caprinos e ovinos |
8,70 |
2.1.5. |
eqüinos, muares e bovinos |
17,35 |
2.1.6. |
animais selvagens |
22,85 |
2.1.7. |
animais exóticos |
22,85 |
2.2. |
registro e atestado |
|
2.2.1. |
aves |
0,65 |
2.2.2. |
cães e gatos |
3,00 |
2.2.3. |
suínos |
0,65 |
2.2.4. |
caprinos e ovinos |
0,65 |
2.2.5. |
eqüinos, muares e bovinos |
21,25 |
2.2.6. |
animais selvagens |
0,65 |
2.2.7. |
animais exóticos |
0,65 |
2.3. |
diária |
|
2.3.1. |
aves |
0,65 |
2.3.2. |
cães e gatos |
0,65 |
2.3.3. |
suínos |
2,85 |
2.3.4. |
caprinos e ovinos |
1,45 |
2.3.5. |
eqüinos, muares e bovinos |
2,85 |
2.3.6. |
animais selvagens |
3,95 |
2.3.7. |
animais exóticos |
3,95 |
2.4. |
adoção de animais - por animal |
10,00 |
2.5. |
animais para pesquisa, retirados por entidades credenciadas pela COFIPA - por animal |
7,30 |
3. |
ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR |
|
3.1. |
de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60m e altura inferior a 6m) |
|
3.1.1. |
remoção |
70,90 |
3.1.2. |
transplante |
141,90 |
3.2. |
de médio porte (circunferência entre 0,60m e 1,20m, altura entre 6m e 8m) |
|
3.2.1. |
remoção |
177,30 |
3.2.2. |
transplante |
354,60 |
3.3. |
de grande porte (circunferência acima de 1,20m altura acima de 8m) |
|
3.3.1. |
remoção |
297,95 |
3.3.2. |
transplante |
567,40 |
4. |
BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA |
|
4.1. |
em finados - por m² |
14,15 |
4.2. |
em logradouros - por m² - cobrança mensal por unidade |
15,00 |
5. |
COLETA ESPECIAL DE LIXO |
|
5.1. |
animais mortos, de grande porte - por animal |
141,90 |
5.2. |
móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros |
6,90 |
5.3. |
resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros |
34,35 |
5.4. |
entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos |
13,75 |
6. |
DESCARGA DE LIXO - por tonelada |
|
6.1. |
em aterros sanitários |
|
6.1.1. |
lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social ou pessoa jurídica de direito público interno |
13,80 |
6.1.2. |
lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública |
59,40 |
6.1.3. |
entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB |
2,15 |
6.2. |
nas estações de transbordo |
31,35 |
6.2.1. | transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB | 2,15 |
6.3. |
resíduos orgânicos não contaminados |
59,40 |
Obs.:
|
||
7. |
DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS |
|
7.1. |
remoção - por homem/hora |
1,35 |
7.2. |
transporte - por quilômetro rodado |
|
7.2.1. |
utilitários e caminhonetes |
0,80 |
7.2.2. |
caminhões |
1,35 |
7.3. |
diária |
|
7.3.1. |
painéis - por m² |
1,35 |
7.3.2. |
outros bens - por m³ |
1,35 |
7.4. |
motonetas, lambretas, motocicletas e outros |
|
7.4.1. |
diária |
0,80 |
7.4.2. |
condução |
1,35 |
7.5. |
mercadorias em geral |
|
7.5.1. |
diária |
0,80 |
7.5.2. |
condução |
1,35 |
7.6. |
banca oficial de ambulantes |
|
7.6.1. |
diária |
1,35 |
7.6.2. |
condução |
3,95 |
7.7. |
banca de jornais |
|
7.7.1. |
diária |
2,00 |
7.7.2. |
condução |
7,70 |
7.8. |
automóvel |
|
7.8.1. |
diária |
2,00 |
7.8.2. |
condução |
7,70 |
8. |
DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS |
|
8.1. |
remoção - por homem/hora |
1,35 |
8.2. |
transporte - por quilômetro rodado |
|
8.2.1. |
veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte |
0,90 |
8.2.2. |
caminhões |
1,35 |
8.2.3. |
veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador |
|
8.3. |
armazenagem |
|
8.3.1. |
veículo de qualquer tipo - diária, por unidade |
1,95 |
8.3.2. |
depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 |
1,35 |
8.3.3. |
outros bens - diária por m³ |
1,35 |
8.4. |
seguro |
|
8.4.1. |
sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora |
|
9. |
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES |
|
9.1. |
parasitológico |
|
9.1.1. |
parasitologia de fezes |
12,90 |
9.1.2. |
raspado de pele |
12,90 |
9.1.3. |
micológico |
12,90 |
9.2. |
provas sorológicas |
|
9.2.1. |
soroaglutição - rápida e lenta para brucelose |
5,40 |
9.2.2. |
soroneutralizacão para raiva |
12,90 |
9.2.3. |
soroaglutinacão microscópica para leptospirose |
5,40 |
9.2.4. |
imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva |
12,90 |
10. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | |
10.1. |
águas |
|
10.1.1. |
análise microbiológica de potabilidade |
40,00 |
10.1.2. |
análise físico-química de potabilidade |
147,00 |
10.1.3. |
análise de potabilidade (química e bacteriológica) |
187,00 |
10.1.4. |
análise microbiológica de potabilidade paraágua mineral |
40,00 |
10.1.5. |
análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte) |
170,00 |
10.1.6. |
análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado) |
150,00 |
10.1.7. |
análise de água mineral físico-química e bacteriológica |
184,70 |
10.1.8. |
análise de fluor |
52,75 |
10.1.9. |
análise de resíduos organoclorados |
395,85 |
10.1.10. |
análise de resíduos organofosforados |
395,85 |
10.1.11. |
análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação |
52,75 |
10.1.12. |
análise de água de piscina |
79,15 |
10.2. |
alimentos e bebidas |
|
10.2.1. |
composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) |
118,75 |
10.2.2. |
açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel, xarope) |
132,00 |
10.2.3. |
bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes |
132,00 |
10.2.4. |
carnes e pescados (in natura) |
52,75 |
10.2.5. |
cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) |
158,30 |
10.2.6. |
condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre |
158,30 |
10.2.7. |
derivados de carnes e pescados |
184,60 |
10.2.8. |
frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) |
52,75 |
10.2.9. |
hortaliças processadas e sopas desidratadas |
52,75 |
10.2.10. |
leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes |
211,10 |
10.2.11. |
óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) |
158,30 |
10.2.12. |
outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) |
237,55 |
10.2.13. |
exame histológico para alimentos em geral |
132,00 |
10.2.14. |
exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral |
132,00 |
10.2.15. |
análise microbiológica(contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) |
170,00 |
10.2.16. |
contagem de bactérias em placas, para cada temperatura |
30,00 |
10.2.17. |
bactérias do grupo coliformes totais |
35,00 |
10.2.18. |
bactérias do grupo coliformes termotolerantes |
35,00 |
10.2.19. |
determinação de E.coli |
50,00 |
10.2.20. |
determinação de Estafilococos coagulase positiva |
40,00 |
10.2.21. |
determinação de Bacillus cereus |
40,00 |
10.2.22. |
determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC |
40,00 |
10.2.23. |
determinação de Salmonella sp |
50,00 |
10.2.24. |
determinação de Víbrio cholerae |
50,00 |
10.2.25. |
determinação de bolores e leveduras |
30,00 |
10.2.26. |
determinação de Shighella sp |
40,00 |
10.2.27. |
determinação de Listeria monocytogeneses |
50,00 |
10.2.28. |
determinação de Víbrio parahaemolyticus |
40,00 |
10.2.29. | determinação de outras enterobactérias | 50,00 |
10.3. |
aditivos alimentares |
|
10.3.1. |
ácido sórbico |
105,00 |
10.3.2. |
bromatos |
79,15 |
10.3.3. |
butil hidroxianisol (BHA) |
52,75 |
10.3.4. |
corantes artificiais |
79,15 |
10.3.5. |
dióxido de enxofre |
52,75 |
10.3.6. |
formaldeído |
52,75 |
10.3.7. |
galato de propila |
52,75 |
10.3.8. |
nitrato/nitrito (prova quantitativa) |
132,00 |
10.3.9. |
nitrito (prova qualitativa) |
52,75 |
10.3.10. |
sacarina, ciclamatos |
132,00 |
10.3.11. |
sulfitos |
52,75 |
10.4. |
nutrientes e contaminantes |
|
10.4.1. |
aflatoxinas |
316,70 |
10.4.2. |
contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação |
52,75 |
10.4.3. |
determinação de mercúrio |
185,00 |
10.4.4. |
metanol em bebidas alcoólicas |
135,00 |
10.4.5. |
minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação |
52,75 |
10.5. |
pesticidas |
|
10.5.1. |
resíduos de pesticidas organoclorados |
395,85 |
10.5.2. |
resíduos de pesticidas organofosforados |
395,85 |
10.6. |
produtos de limpeza |
|
10.6.1. |
água sanitária |
52,75 |
10.6.2. |
cera |
52,75 |
10.6.3. |
desinfetantes |
158,30 |
10.6.4. |
detergentes e saponáceos |
158,30 |
10.6.5. |
sabões e sabonetes |
158,30 |
10.7. |
análises complementares |
|
10.7.1. |
amido |
105,60 |
10.7.2. |
cafeína |
105,60 |
10.7.3. |
caseína |
105,60 |
10.7.4. |
colesterol |
158,30 |
10.7.5. |
fibra bruta |
211,10 |
11. |
FEIRAS LIVRES |
|
11.1. |
ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade |
|
11.1.1. |
grupos 1 e 8 |
36,12 |
11.1.2. |
grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13 |
41,81 |
11.1.3. |
grupo 11 |
31,52 |
11.1.4. |
grupo 14 |
24,63 |
11.1.5. |
grupo 15 |
40,17 |
11.1.6. |
grupo 16 |
72,18 |
11.1.7. |
grupo 17 |
64,80 |
11.1.8. |
grupos 4 e 5 |
74,54 |
11.1.9. |
ponta de feira |
63,05 |
12. |
FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado o que for fixado no contrato |
|
13. |
LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação |
|
14. |
LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EM PRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na do imóvel na ocasião |
|
15. |
MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO |
|
15.1. |
ocupação de área - preço anual por m² |
|
15.1.1. |
mercado: Paulistano (Central) |
|
15.1.1.1. | produtos hortifrutícolas | 193,92 |
15.1.1.2. |
outros produtos |
193,92 |
15.1.2. |
mercado: Rinaldo Rivetti (Lapa) |
|
15.1.2.1. |
produtos hortifrutícolas |
174,52 |
15.1.2.2. |
outros produtos |
193,92 |
15.1.3. |
mercado: Cantareira |
|
15.1.3.1. |
produtos hortifrutícolas |
128,10 |
15.1.3.2. |
outros produtos |
142,34 |
15.1.4. |
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria |
|
15.1.4.1. |
produtos hortifrutícolas |
55,06 |
15.1.4.2. |
outros produtos |
62,06 |
15.1.5. |
mercado: Central Leste |
|
15.1.5.1. |
atacado/semi-atacado |
62,06 |
15.1.5.2. |
varejo |
55,06 |
15.2. |
ocupação de área de postos bancários |
260,60 |
15.3. |
depósito 20% do menor valor cobrado no mercado |
|
15.4. |
ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês |
31,45 |
15.5. |
serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento |
|
16. |
OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS |
|
16.1. |
imóveis construídos - por mês |
|
16.1.1. |
destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas |
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião |
16.1.2. |
ocupados por entidades assistenciais |
1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
16.2. |
imóveis não construídos - por mês |
|
16.2.1. |
destinados ao exercício de atividades lucrativas |
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
16.2.2. |
ocupados por entidades assistenciais |
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
16.2.3. |
ocupados por empreiteiras para realização de obras |
1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
16.2.4. |
ocupados por circos e/ou eventos afins |
1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
17. |
PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES |
4,25 |
18. |
REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear |
6,70 |
19. |
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES - por tonelada |
|
19.1. |
incineração |
171,35 |
19.2. |
desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) |
1.035,30 |
TABELA III
1. |
UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEME |
|
1.1. |
campos |
|
1.1.1. |
campos de futebol, por equipes não inscritas |
|
1.1.1.1. |
por hora diurna |
16,15 |
1.1.1.2. |
por hora noturna |
32,30 |
1.1.1.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.1.2. |
campos de futebol society, por equipes não inscritas |
|
1.1.2.1. |
por hora diurna |
18,30 |
1.1.2.2. |
por hora noturna |
36,60 |
1.1.2.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta renda bruta |
1.1.3. |
campos de gateball, por equipes não inscritas |
|
1.1.3.1. |
por hora diurna |
9,70 |
1.1.3.2. |
por hora noturna |
19,40 |
1.1.3.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.1.4. |
campos de beisebol, por equipes não inscritas |
|
1.1.4.1. |
por hora diurna |
19,35 |
1.1.4.2. |
por hora noturna |
38,70 |
1.1.4.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2. |
quadras |
|
1.2.1. |
quadras de tênis descobertas |
|
1.2.1.1. |
utilização por amadores, hora diurna |
22,60 |
1.2.1.2. |
utilização por amadores, hora noturna |
30,10 |
1.2.1.3. |
competição profissional, por período (dia) |
545,00 |
1.2.1.4. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.1.5. |
competição amadora, por período (dia) |
380,55 |
1.2.1.6. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.2. |
quadras de tênis cobertas |
|
1.2.2.1. |
utilização por amadores, hora diurna |
37,65 |
1.2.2.2. |
utilização por amadores, hora noturna |
46,25 |
1.2.2.3. |
competição profissional, por período (dia) |
1.090,00 |
1.2.2.4. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.2.5. |
competição amadora, por período (dia) |
817,00 |
1.2.2.6. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.3. |
quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas |
|
1.2.3.1. |
por hora diurna |
7,55 |
1.2.3.2. |
por hora noturna |
16,15 |
1.2.3.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.4. |
quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas |
|
1.2.4.1. |
por hora diurna |
11,85 |
1.2.4.2. |
por hora noturna |
23,70 |
1.2.4.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.2.5. |
quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas |
|
1.2.5.1. |
por hora diurna |
4,30 |
1.2.5.2. |
por hora noturna |
8,60 |
1.2.5.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.3. |
ginásios |
|
1.3.1. |
ginásios de esportes, por equipes não inscritas |
|
1.3.1.1. |
por hora diurna |
20,45 |
1.3.1.2. |
por hora noturna |
40,90 |
1.3.1.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.3.2. |
"ginásios de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas" |
|
1.3.2.1. |
das 18:00 às 06:00 horas |
isento |
1.3.3. |
ginásios de esportes, para eventos não esportivos |
|
1.3.3.1. |
por hora diurna |
33,35 |
1.3.3.2. |
por hora noturna |
66,70 |
1.3.3.3. |
com cobrança de ingresso |
12% sobre a renda bruta |
1.3.4. |
ginásios de sumô |
|
1.3.4.1. |
amadores - por hora diurna |
3,25 |
1.3.4.2. |
amadores - por hora noturna |
6,50 |
1.3.4.3. |
profissionais - por hora diurna |
5,40 |
1.3.4.4. |
profissionais - por hora noturna |
10,80 |
1.3.4.5. |
competições entre amadores - por hora diurna |
19,35 |
1.3.4.6. |
competições entre amadores - por hora noturna |
27,95 |
1.3.4.7. |
competições entre profissionais - por hora diurna |
33,35 |
1.3.4.8. |
competições entre profissionais - por hora noturna |
39,80 |
1.3.4.9. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.4. |
salões de ginástica |
|
1.4.1. |
salões de ginástica, por equipes não inscritas |
|
1.4.1.1. |
por hora diurna |
8,60 |
1.4.1.2. |
por hora noturna |
17,20 |
1.4.2. |
salões de ginástica, para eventos não esportivos |
|
1.4.2.1. |
por hora diurna |
32,25 |
1.4.2.2. |
por hora noturna |
64,50 |
1.4.2.3. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.5. |
pistas de atletismo |
|
1.5.1. |
pistas de atletismo, por pessoas não inscritas |
|
1.5.1.1. |
competições entre amadores - por hora diurna |
9,70 |
1.5.1.2. |
competições entre amadores - por hora noturna |
19,40 |
1.5.1.3. |
competições entre profissionais - por hora diurna |
12,90 |
1.5.1.4. |
competições entre profissionais - por hora noturna |
25,80 |
1.5.1.5. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.6. |
piscinas |
|
1.6.1. |
piscinas, por pessoas não inscritas |
|
1.6.1.1. |
competições entre amadores - por hora diurna |
9,70 |
1.6.1.2. |
competições entre amadores - por hora noturna |
19,40 |
1.6.1.3. |
competições entre profissionais - por hora diurna |
12,90 |
1.6.1.4. |
competições entre profissionais - por hora noturna |
25,80 |
1.6.1.5. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta |
1.7. |
parque das bicicletas |
|
1.7.1. |
parque das bicicletas, por pessoas não inscritas |
|
1.7.1.1. |
competições entre amadores - por hora diurna |
9,70 |
1.7.1.2. |
competições entre amadores - por hora noturna |
19,40 |
1.7.1.3. |
competições entre profissionais - por hora diurna |
12,90 |
1.7.1.4. |
competições entre profissionais - por hora noturna |
25,80 |
1.7.1.5. |
com cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta renda bruta |
1.8. |
ringues de boxe |
|
1.8.1. |
ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos |
|
1.8.1.1. |
amadores - por hora diurna |
3,25 |
1.8.1.2. |
amadores - por hora noturna |
6,50 |
1.8.1.3. |
profissionais - por hora diurna |
5,40 |
1.8.1.4. |
profissionais - por hora noturna |
10,80 |
1.8.1.5. |
com cobrança de ingressos |
15% sobre a renda bruta |
1.9. |
hospedagem |
|
1.9.1. |
hospedagem para esportista amador ou estudante |
|
1.9.1.1. |
diária |
3,25 |
1.9.2. |
hopedagem para não esportista ou esportista profissional |
|
1.9.2.1. |
diária |
6,50 |
1.10. |
filmagem e/ou fotografia |
|
1.10.1. |
filmagem e/ou fotografia, de âmbito institucional |
|
1.10.1.1. |
por hora diurna |
176,30 |
1.10.1.2. |
por hora noturna |
352,60 |
1.10.2. |
filmagem e/ou fotografia, de âmbito publicitário |
|
1.10.2.1. |
por hora diurna |
268,75 |
1.10.2.2. |
por hora noturna |
483,75 |
1.11. |
outros eventos |
|
1.11.1. |
por hora diurna |
107,50 |
1.11.2. |
por hora noturna |
215,00 |
Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo. |
||
2. |
UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS |
|
2.1. |
corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria |
|
2.1.1. |
internacionais diurnas |
21.500,00 |
2.1.2. |
internacionais noturnas |
32.250,00 |
2.1.3. |
nacionais diurnas |
3.870,00 |
2.1.4. |
nacionais noturnas |
6.127,50 |
2.1.5. |
com cobrança de ingresso - diurno |
12% sobre a renda bruta |
2.1.6. |
com cobrança de ingresso - noturno |
15% sobre a renda bruta |
2.1.7. |
treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia |
|
2.1.7.1. |
internacionais |
4.085,00 |
2.1.7.2. |
nacionais |
827,75 |
2.2. |
escolas de pilotagem, por período de 4 horas |
|
2.2.1. |
por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos) |
30,10 |
2.2.2. |
treinos não oficiais, por período de 4 horas |
|
2.2.2.1. |
por piloto ou carro |
30,10 |
2.3. |
corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria |
|
2.3.1. |
internacionais diurnas |
12.308,75 |
2.3.2. |
internacionais noturnas |
18.490,00 |
2.3.3. |
nacionais diurnas |
3.225,00 |
2.3.4. |
nacionais noturnas |
4.837,50 |
2.3.5. |
cobrança de ingresso, diurno |
12% sobre a renda bruta |
2.3.6. |
cobrança de ingresso, noturno |
15% sobre a renda bruta |
2.3.7. |
treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia |
|
2.3.7.1. |
internacionais |
2.472,50 |
2.3.7.2. |
nacionais |
645,00 |
2.3.8. |
treinos não oficiais, por período de 4 horas |
|
2.3.8.1. |
por piloto ou moto |
19,35 |
2.4. |
corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria |
|
2.4.1. |
internacionais diurnas |
4.138,75 |
2.4.2. |
internacionais noturnas |
6.020,00 |
2.4.3. |
nacionais diurnas |
752,50 |
2.4.4. |
nacionais noturnas |
1.075,00 |
2.4.5. |
cobrança de ingresso, diurno |
12% sobre a renda bruta |
2.4.6. |
cobrança de ingresso, noturno |
15% sobre a renda bruta |
2.5. |
corrida de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria |
|
2.5.1. |
internacionais |
16.447,50 |
2.5.2. |
nacionais |
3.225,00 |
2.5.3. |
com cobrança de ingresso |
12% sobre a renda bruta |
2.5.4. |
treinos não oficiais, por período de 4 horas |
|
2.5.4.1. |
por piloto ou moto/carro |
19,35 |
2.6. |
pista antiga |
|
2.6.1. |
período de horas |
822,40 |
2.7. |
salão nobre |
|
2.7.1. |
diária |
822,40 |
2.8. |
outros eventos |
|
2.8.1. |
período de 4 horas |
7.417,50 |
2.8.2. |
com cobrança de ingresso |
15% sobre a renda bruta |
2.9. |
kartódromo |
|
2.9.1. |
corridas de karts, de qualquer classe ou categoria |
|
2.9.1.1. |
internacionais diurnas |
20.532,50 |
2.9.1.2. |
internacionais noturnas |
30.852,50 |
2.9.1.3. |
nacionais diurnas |
4.085,00 |
2.9.1.4. |
nacionais noturnas |
6.127,50 |
2.9.1.5. |
com cobrança de ingresso, diurna |
12% sobre a renda bruta |
2.9.1.6. |
com cobrança de ingresso, noturna |
15% sobre a renda bruta |
2.9.2. |
treinos não oficiais - por período de 4 horas |
|
2.9.2.1 |
por piloto ou kart |
19,35 |
Obs.: 1. Para a realização de eventos de caráter esportivo, já estão inclusos o uso de Tribuna de Honra e Sala de Imprensa. |
||
2. |
Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo. |
|
3. |
UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBU |
|
3.1. |
campo de futebol |
|
3.1.1. |
jogos diurnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 4.730,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos |
12% sobre a renda bruta renda bruta |
3.1.2. |
jogos noturnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 5.912,50, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos |
15% sobre a renda bruta |
3.1.3. |
exploração de espaço publicitário ao redor do campo - somente para jogos de futebol televisionados por jogo com transmissão de TV aberta |
25.907,50 |
3.2. |
eventos não esportivos, com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 33.000,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos |
|
3.2.1. |
diurno |
12% sobre a renda bruta |
3.2.2. |
noturno |
15% sobre a renda bruta |
3.3. |
salão nobre |
|
3.3.1. |
diária |
822,40 |
Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo. |
||
4. |
PARQUE DA LUZ - ingressos: |
|
4.1. |
adultos |
1,10 |
4.2. |
estudantes, exigida a apresentação de comprovantes do exercício |
0,55 |
4.3. |
menores de 18 (dezoito) anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade |
0,55 |
Obs.: Fica delegada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente competência para disciplinar as hipóteses de dispensa de recolhimento do preço público previsto no item 4.3. |
TABELA IV
1. |
CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL |
|
1.1. |
com direito a venda de ingressos ao público 20% da renda bruta ou 9.000,00 por récita ou sessão o que for maior |
|
1.2. |
para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior |
|
1.3. |
para espetáculos destinados a convidados do concessionário, sem venda de ingressos 20.000,00 por récita ou sessão |
|
1.4. |
para espetáculos beneficientes 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior |
|
1.5. |
pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais |
15.000,00 no mínimo |
1.6. |
pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais |
15.000,00 no mínimo |
1.7. |
uso do Salão Nobre para a realização de coquetéis ou outras recepções quando vinculados aos eventos artísticos ou culturais realizados no teatro - por dia |
20.000,00 no mínimo |
2. |
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos |
30% da renda bruta ou 15.000,00 o que for maior |
3. |
CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS |
|
3.1. |
com direito a venda de ingressos ao público 5% da renda bruta ou o valor infra, por récita ou sessão o que for maior |
|
3.1.1. |
teatro Paulo Eiró |
384,00 |
3.1.2. |
teatro João Caetano |
320,00 |
3.1.3. |
teatro Arthur Azevedo |
307,20 |
3.1.4. |
teatro Martins Penna |
159,36 |
3.1.5. |
teatro Alfredo Mesquita |
138,24 |
3.1.6. |
teatro Flávio Império |
140,16 |
3.2. |
para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia |
1.000,00 |
Obs.: serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido. | ||
4. |
CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO |
|
4.1. |
sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia |
600,00 |
4.1.1. |
infra-estrutura (som e luz) |
500,00 |
4.2. |
sala Lima Barreto - por dia |
600,00 |
4.2.1. |
infra-estrutura (som) |
300,00 |
4.2.2. |
infra-estrutura (projeção) |
200,00 |
4.3. |
sala Jardel Filho - por dia |
800,00 |
4.3.1. |
infra-estrutura (som e luz) |
600,00 |
4.4. |
sala Adoniran Barbosa - por dia |
800,00 |
4.4.1. |
infra-estrutura (som e luz) |
600,00 |
4.5. |
espaço Ademar Guerra - por dia |
700,00 |
4.6. |
sala Tarsila do Amaral - por dia |
1.000,00 |
4.7. |
demais espaços - por metro quadrado / por dia |
2,00 |
Obs.: fica a critério do CCSP a cessão ou não dos espaços. | ||
5. |
CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO |
|
5.1. |
acervo da Pinacoteca Municipal |
|
5.1.1. |
empréstimo de pintura - por unidade |
400,00 |
5.1.2. |
empréstimo de gravura - por unidade |
150,00 |
5.1.3. |
empréstimo de desenho - por unidade |
250,00 |
5.1.4. |
registro fotográfico - por unidade |
100,00 |
5.1.4.1. |
quando feito por estudante até 3º grau, inclusive |
isento |
Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não da obra. O seguro e o transporte das obras ficarão a cargo do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. O negativo ou cromo da obra fotografada, após a utilização, deverá ser devolvido à Pinacoteca Municipal. A utilização do registro fotográfico da obra para publicações, sem fins lucrativos, será para no máximo 2 (dois) mil exemplares. | ||
5.2. |
acervo do Arquivo Multimeios |
|
5.2.1. |
cessão de imagens para utilização na TV aberta ou a cabo, vídeo com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade |
200,00 |
5.2.2. |
cessão de imagens para utilização em mídia impressa, livros, catálogos, folhetos, programas, exposições com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade |
50,00 |
5.2.3. |
cessão de imagens para utilização e capas de livros, catálogos, folhetos, programas, revistas com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade |
100,00 |
5.2.4. |
cessão de imagens para uso publicitário e em out-doors-por unidade |
1.000,00 |
5.2.5. |
duplicação de gravação sonora e audiovisual para utilização no rádio, TV aberta ou a cabo, vídeo comercial e exposições com fins comerciais e/ou instituições com patrocínio - até 60 minutos |
50,00 |
5.2.6. |
quando para estudantes até o 3º grau, inclusive |
isento |
5.2.7. |
quando para estudantes de pós-graduação |
isento |
Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá sentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. | ||
5.3. |
acervo da Biblioteca Sérgio Milliet |
|
5.3.1. |
cessão de ilustrações (imagens fotográficas) |
50,00 |
5.3.1.1. |
quando para pesquisadores e instituições com patrocínio |
10,00 |
5.3.1.2. |
quando para estudante até o 3º grau, inclusive |
isento |
Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. | ||
5.4. |
acervo da Discoteca Oneyda Alvarenga |
|
5.4.1. |
gravação de obra do acervo para fins comerciais - por minuto |
100,00 |
5.4.1.1. |
para pesquisadores e instituições culturais - por minuto |
50,00 |
5.4.1.2. |
para estudantes até 3º grau, inclusive |
isento |
Obs.: Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. | ||
5.5. |
acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas |
|
5.5.1. |
cessão de imagem fotográfica - por unidade |
100,00 |
5.5.2. |
gravação de música para fins comerciais - por minuto |
100,00 |
5.5.2.1. |
para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto |
50,00 |
5.5.2.2. |
para estudantes até 3º grau, inclusive |
isento |
5.5.3. |
gravação de vídeo/filme para fins comerciais - por minuto |
500,00 |
5.5.3.1. |
para pesquisadores e instituições culturais - por minuto |
250,00 |
5.5.3.2. |
para estudantes até 3º grau, inclusive |
isento |
5.5.3.3. |
para instituições públicas |
isento |
Obs.: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. | ||
5.6. |
acervo da Biblioteca Braille |
|
5.6.1. |
transcrição de obra - por folha |
1,00 |
5.6.2. |
duplicação de gravação sonora - por obra |
10,00 |
Obs.: Os custos com suporte ficarão a cargo do interessado. | nbsp; | |
6. |
OUTROS SERVIÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO |
|
6.1. |
utilização de espaços para filmagem ou gravação por dia ou fração |
1.500,00 |
6.1.1. |
quando para estudantes até 3º grau, inclusive |
isento |
6.2. |
utilização de espaços para registro fotográfico - por dia ou fração |
500,00 |
6.2.1. |
quando para estudantes até 3º grau, inclusive |
isento |
6.3. |
impressão de pesquisa realizada na Internet - por página |
1,00 |
6.4. |
uso de out-door na Avenida 23 de Maio - cada - por mês |
3.000,00 |
6.5. |
banner na Rua Vergueiro - cada, por mês |
500,00 |
Obs.: O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. | ||
7. |
CESSÃO DE ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|
7.1. |
espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia |
1.000,00 |
7.2. |
Solar da Marquesa de Santos - por dia |
1.000,00 |
7.3. |
Casa nº 1 - por dia |
800,00 |
7.4. |
Capela do Morumbi - por dia |
1.000,00 |
7.5. |
Casa do Grito - por dia |
1.000,00 |
7.6. |
Casa do Bandeirante - por dia |
600,00 |
7.7. |
Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia |
600,00 |
7.8. |
Casa do Tatuapé - por dia |
600,00 |
7.9. |
Sítio Morrinhos - por dia |
1.500,00 |
7.10. |
Sítio Ressaca - por dia |
600,00 |
7.11. |
Espaço Museológico do Monumento à Independência-por dia |
1.500,00 |
7.12. |
Museu do Teatro Municipal - por dia |
1.000,00 |
8. |
CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|
8.1. |
acervo da Seção de Manuscritos |
|
8.1.1. |
cessão de uso de imagens para comercialização de produtos |
|
8.1.1.1. |
propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições |
1.000,00 |
8.1.1.2. |
propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica |
800,00 |
8.1.1.3. |
propaganda em out-door |
1.000,00 |
8.1.2. |
cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais) |
|
8.1.2.1. |
capa |
500,00 |
8.1.2.2. |
miolo |
330,00 |
8.1.2.3. |
CD ROM, audios visuais, vídeos |
330,00 |
8.1.2.4. |
página na Internet |
330,00 |
8.1.2.5. |
calendários |
330,00 |
8.1.2.6. |
cartões postais |
330,00 |
8.1.3. |
cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente |
|
8.1.3.1. |
capa |
170,00 |
8.1.3.2. |
miolo |
85,00 |
8.1.4. |
cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial |
|
8.1.4.1. |
capa |
170,00 |
8.1.4.2. |
miolo |
85,00 |
8.1.5. |
cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc. |
|
8.1.5.1. |
em televisão |
85,00 |
8.1.5.2. |
na Internet |
85,00 |
8.1.5.3. |
em jornal |
85,00 |
8.1.6. |
cessão de uso de imagem para exposição |
30,00 |
8.1.7. |
cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV |
|
8.1.7.1. |
documentários |
330,00 |
8.1.7.2. |
novelas, especiais, etc |
330,00 |
8.1.8. |
cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final |
nbsp; |
8.1.8.1. |
montagem de cenários |
30,00 |
8.1.8.2. |
produto televisivo |
30,00 |
8.1.8.2. |
restauro de monumentos, edifícios, etc |
30,00 |
8.1.9. |
cessão de imagens para trabalhos acadêmicos |
|
8.1.9.1. |
teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original |
6,00 |
8.1.9.2. |
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior |
6,00 |
8.1.10. |
cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias) |
|
8.1.10.1. |
arquivo pessoal |
25,00 |
8.1.10.1. |
decoração de residências |
25,00 |
8.1.11. |
cessão de uso de imagem para |
|
8.1.11.1. |
decoração de escritórios |
50,00 |
8.1.11.2. |
decoração de estabelecimentos comerciais |
50,00 |
8.1.12. |
fotografia de foto |
0,50 |
8.2. |
acervo da Seção de Arquivos de Negativos |
|
8.2.1. |
cessão de uso de imagens para comercialização de produtos |
|
8.2.1.1. |
propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições |
1.000,00 |
8.2.1.2. |
propaganda em mídia impressa(folhetos, catálogos, etc.) e eletrônica |
800,00 |
8.2.1.3. |
propaganda em out-door |
1.000,00 |
8.2.2. |
cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais) |
nbsp; |
8.2.2.1. |
capa |
500,00 |
8.2.2.2. |
miolo |
330,00 |
8.2.2.3. |
CD ROM, audios visuais, vídeos |
330,00 |
8.2.2.4. |
página na Internet |
330,00 |
8.2.2.5. |
calendários |
330,00 |
8.2.2.6. |
cartões postais |
330,00 |
8.2.3. |
cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente |
|
8.2.3.1. |
capa |
170,00 |
8.2.3.2. |
miolo |
85,00 |
8.2.4. |
cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial |
|
8.2.4.1. |
capa |
170,00 |
8.2.4.2. |
miolo |
85,00 |
8.2.5. |
cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc. |
|
8.2.5.1. |
em televisão |
85,00 |
8.2.5.2. |
na Internet |
85,00 |
8.2.5.3. |
em jornal |
85,00 |
8.2.6. |
cessão de uso de imagem para exposição |
30,00 |
8.2.7. |
cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV |
|
8.2.7.1. |
documentários |
330,00 |
8.2.7.2. |
novelas, especiais, etc |
330,00 |
8.2.8. |
cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final |
|
8.2.8.1. |
montagem de cenários |
30,00 |
8.2.8.2. |
produto televisivo |
30,00 |
8.2.8.3. |
restauro de monumentos, edifícios, etc |
30,00 |
8.2.9. |
cessão de imagens para trabalhos acadêmicos |
|
8.2.9.1. |
teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original |
6,00 |
8.2.9.2. |
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior |
6,00 |
8.2.10. |
cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias) |
|
8.2.10.1. |
arquivo pessoal |
25,00 |
8.2.10.2. |
decoração de residências |
25,00 |
8.2.11. |
cessão de uso de imagem para |
|
8.2.11.1. |
decoração de escritórios |
50,00 |
8.2.11.2. |
decoração de estabelecimentos comerciais |
50,00 |
8.2.12. |
xerox de fotografia |
0,50 |
Obs:
|
||
9. |
CESSÃO DE ESPAÇOS EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS |
|
9.1. |
Biblioteca Mário de Andrade |
|
9.1.1. |
auditório Rubens Borba de Moraes - por dia |
500,00 |
9.1.1.1. |
infra-estrutura (som e luz) - por dia |
250,00 |
9.1.2. |
cessão de espaço (saguão principal) para exposições e lançamentos |
400,00 |
9.1.3. |
cessão de espaço (saguão piso I) |
300,00 |
9.1.4. |
lançamento de livro (piso III) - por livro |
200,00 |
9.1.5. |
exposição (piso III) - 7 dias |
250,00 |
9.1.6. |
colocação de banner - por semana e unidade |
100,00 |
9.2. |
Biblioteca Alceu Amoroso Lima |
|
9.2.1. |
lançamento de livro - por livro |
250,00 |
9.2.2. |
auditório |
400,00 |
9.2.3. |
colocação de banner - por semana e unidade |
100,00 |
9.2.4. |
exposição por 7 dias |
250,00 |
9.2.4.1. |
piso I (saguão) |
200,00 |
9.2.4.2. |
piso II |
350,00 |
10. |
CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS |
|
10.1. |
Biblioteca Mário de Andrade |
|
10.1.1. |
cessão de imagem fotográfica do acervo - por foto |
10,00 |
10.1.2. |
registro fotográfico de espaços |
300,00 |
10.1.3. |
filmagem - por dia |
|
10.1.3.1. |
sala Herculano de Freitas |
1.000,00 |
10.1.3.2. |
sala Jerônimo de Azevedo |
700,00 |
10.1.3.3. |
sala Paulo Prado |
500,00 |
10.1.3.4. |
saguão principal mais portaria |
1.000,00 |
10.1.4. |
seção de obras raras |
|
10.1.4.1. |
registro fotográfico ou filmagem - por unidade |
|
10.1.4.1.1. |
obras originais |
100,00 |
10.1.4.1.2. |
mapas |
100,00 |
10.1.4.1.3. |
livros |
50,00 |
10.1.4.1.4. |
periódicos |
10,00 |
10.1.5. |
empréstimo de obras raras - por mês: sujeito a análise, podendo haver cobrança, dependendo da obra. |
|
Obs.:
|
Obs. geral: Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação. Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.
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