Secretaria Municipal da Saúde
Nova lei de reestruturação da Saúde beneficia servidores do HSPM
Por Keyla Santos
Servidores do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) estão entre os 30 mil profissionais beneficiados pela lei 16.122 - sancionada pelo prefeito Fernando Haddad em 15 de janeiro de 2015 -, que determina a criação do novo Quadro de Saúde da Prefeitura de São Paulo. A partir de 1º de maio os empregados públicos do HSPM, assim como os da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM), passarão a ser submetidos ao regime estatutário. A lei também elevará substancialmente o salário dos profissionais municipais da Saúde. Além do aumento imediato, no acumulado até 2016, final da atual gestão, o reajuste poderá chegar até 148% em alguns casos, dependendo de cada uma das cinco carreiras que a área abriga.
De acordo com o gerente técnico do HSPM, Denis Vieira, a reestruturação começou a virar realidade pouco depois da nova gestão assumir. Após muito trabalho junto com os sindicatos, foi encaminhada ao Executivo uma sugestão de projeto do HSPM com a proposta de readequação das carreiras para o regime estatutário, espelhado na administração direta. “Encaminhamos o projeto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e, depois de um tempo, recebemos uma proposta do regime jurídico único. Era algo que ia além do que o pessoal do HSPM sonhava em ter”, disse Vieira.
Com essa mudança de regime os funcionários passam a ser estatutários e a ter a mesma carreira dos servidores da direta. De acordo com o novo plano de carreira, cuja adesão aos servidores da administração direta será opcional, os pagamentos realizados aos profissionais da Saúde serão efetuados na forma de subsídio, com a incorporação das gratificações que hoje existem. Desta forma, haverá mais transparência nos vencimentos e a perda salarial no momento da aposentadoria será evitada, uma vez que várias das gratificações hoje existentes não são levadas para a aposentadoria.
Remuneração em parcela única
“Por meio do subsídio, o servidor público receberá por seus serviços uma remuneração composta por parcela única”, disse Vieira. Além desta parcela, ele continuará recebendo os demais direitos como benefícios (auxílio transporte, auxílio refeição, vale alimentação, auxílio acidentário, entre outros); direitos assegurados pela Constituição Federal (13º salário, salário-família, remuneração por serviço extraordinário, adicional de férias, entre outros); verbas indenizatórias (ajuda de custo, diárias, entre outras, quando for o caso); e remuneração por cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.
Para os trabalhadores do HSPM, trata-se de dois projetos em um: O regime jurídico único, pelo qual todos passam ao regime estatutário, acaba com o duplo regime na Prefeitura. O outro se refere à reestruturação da carreira por subsídio.
Com informações da Secretaria Executiva de Comunicação
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