Secretaria Municipal da Saúde
Cerca de 80% dos casos de tênia do peixe são assintomáticos
Por Caroline Pellegrino
A Difilobotríase é uma parasitose intestinal de longa duração causada pela tênia do peixe - um dos maiores parasitas que pode habitar o intestino humano por mais de 10 anos. Cerca de 80% das infecções são assintomáticas. Nas sintomáticas apresenta um quadro de desconforto abdominal, flatulência, diarreia intermitente, vômito e perda de peso. Nos casos prolongados o paciente pode desenvolver anemia devido à falta de vitamina B12.
Diversas espécies de Diphyllobothrium são conhecidas por infectar seres humanos. Entre eles, os principais são D. latum e D. pacificum. A doença ocorre em áreas onde é comum a ingestão de peixes de água doce ou salgada, de forma crua ou mal cozida.
O período de incubação é de cinco a seis semanas, desde a ingestão do peixe contaminado com a larva até a eliminação dos ovos liberados da tênia para as fezes do hospedeiro. Não há transmissão direta entre as pessoas. O exame parasitológico feito por microscopia em três amostras de fezes coletadas em dias subsequentes detecta os ovos de Diphyllobothrium (cerca de seis semanas após a última ingestão de peixes crus).
No Peru, os casos foram identificados devido à ingestão de peixes de água salgada, pelo D. pacificum. Na Argentina e Chile são comuns os casos por D. latum, devido à ingestão do salmão. No Brasil - particularmente no Estado de São Paulo - não havia registro de casos autóctones até o ano de 2003. No período de março de 2004 a dezembro de 2005, foi identificado um surto no Estado de São Paulo com 55 casos associados à ingestão de sushis e sashimis, em restaurantes com culinária japonesa. Destes, 34 eram residentes do MSP. “O salmão importado do Chile foi o peixe implicado como causa do surto. Desde então não houve mais surtos, mas outros casos esporádicos foram identificados em consumidores de sushi/sashimi”, explicou a médica da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), Geraldine Madalosso.
Cuidados e como evitar a doença
- Evitar o consumo de pescados crus ou mal cozidos quando não souber a procedência dos pescados ou vendidos em locais que não possuem condições higiênicas adequadas;
- Os estabelecimentos devem atender a Portaria 2619/11, que trata do regulamento técnico de alimentos no Município e preconiza regras de higiene, procedência dos produtos e conservação das temperaturas dos pescados com medidas de segurança na cadeia fria;
- Qualquer irregularidade observada pelo munícipe, deve-se fazer a denúncia pelo telefone 156 para que a vigilância sanitária possa tomar as providências cabíveis.
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