Secretaria Municipal da Saúde
Covisa autua Shopping Cidade Jardim por descumprimento da lei sobre desfibrilador e posto médico
Por Patrícia Pasquini
Fotos: Edson Hatakeyama
A Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, autuou, na tarde desta quinta-feira (16/3), o Shopping Cidade Jardim, na zona Oeste da capital.
Em vistoria realizada por técnicos da vigilância em saúde, não foi localizada a presença de médico no ambulatório e, apesar de o estabelecimento ter o Desfibrilador Externo Automático (DEA), não contava com funcionários da CIPA treinados para o uso do equipamento conforme determina a legislação. O estabelecimento recebeu auto de infração (documento onde estão descritas as irregularidades encontradas) e a Covisa abriu um processo administrativo sanitário. O local tem 10 dias corridos para apresentar a defesa, que será analisada pelo órgão. Após a análise, será aplicada a penalidade cabível.
Neste caso, o shopping pode ser advertido, multado e até interditado. Quando há falta do DEA, a multa é de R$ 3.779,64, aplicada semanalmente até que o estabelecimento regularize a situação, o que, se ocorrer dentro dos 10 dias, pode tornar-se um atenuante da pena.
“Nas ações de rotina da Covisa realizadas nesses estabelecimentos são verificadas todas as normas sanitárias pertinentes definidas nas legislações municipais, estaduais e federais. A ação desta quinta-feira marcou o início de um programa de intensificação da fiscalização com a finalidade de verificar a existência do equipamento, bem como de funcionários capacitados”, destaca Cristina Shimabukuro, coordenadora da Covisa.
As autoridades sanitárias também realizaram vistoria no Shopping Morumbi, na mesma região. O estabelecimento não só está de acordo com as normas sanitárias pertinentes e vigentes, inclusive a lei que obriga a presença do DEA, como também mantém à disposição uma UTI móvel devidamente equipada e com equipe médica para atendimento de emergência. A ambulância tipo UTI móvel não é prevista em lei.
“Estamos intensificando as vistorias aos estabelecimentos com o objetivo de que a população esteja protegida. Se houver situações de emergência, estas devem ser atendidas adequadamente. Para isso existe a normatização e nós vamos garantir que esteja sendo cumprida corretamente”, afirma o secretário municipal da Saúde, Wilson Modesto Pollara.
Sobre a legislação
As leis municipais 13.945/05 e suas alterações (leis 14.621/07 e 15.283/10), regulamentada pelo Decreto 49.277/08, prevê que estabelecimentos, como por exemplo, shoppings, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, clubes e academias disponibilizem Desfibrilador Externo Automático (DEA) quando há concentração acima de mil pessoas ou circulação média diária de três mil pessoas ou mais.
A lei também exige que o equipamento tenha registro na ANVISA e seja operado por funcionários da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e todo efetivo da brigada de incêndio e emergência, além de dois funcionários por turno e por aparelho capacitados.
Os shoppings centers também são obrigados a manter serviços de saúde equipados para o atendimento de emergência nas dependências (Lei Municipal nº 10.947/91 alterada pela Lei nº 11.649/94, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.728/91).
Segundo a literatura médica internacional, a cada minuto sem atendimento adequado para uma parada cardíaca perde-se 10% da chance de sobrevida. O DEA salva vidas, pois 80% das paradas cardíacas ocorrem fora de ambiente hospitalar. Um leigo treinado para fazer a compressão torácica e usar o desfibrilador aumenta a chance de sobrevivência.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. No último ano, a Covisa realizou cerca de 100 inspeções para verificar o cumprimento da legislação sobre desfibrilador.
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