Secretaria Municipal da Saúde
Saúde da capital conta com Núcleos de Prevenção à Violência em toda a rede
Neste 15 de junho, Dia Mundial de Combate à Violência contra as Pessoas Idosas, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) reforça que todos os equipamentos de saúde da rede contam com Núcleos de Prevenção à Violência (NPVs), com equipes multiprofissionais, que atendem também as pessoas idosas. A identificação de que um idoso está sofrendo violência pode ser feita pela Unidade Básica de Saúde (UBS) ou outra unidade da rede que a pessoa seja atendida.
Os profissionais do NPV correspondem à equipe de referência do Serviço de Saúde responsável pela organização do cuidado e articulação das ações a serem desencadeadas para superação da violência. Além disso, os profissionais de saúde realizam a notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS) e comunica ao Conselho do Idoso.
A equipe do NPV da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da vítima é acionada para articular o cuidado de forma integral, caso seja necessário, aciona o serviço social para os devidos encaminhamentos.
Os procedimentos destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo são definidos pela portaria 261/2021, da SMS e das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que estabelece os procedimentos destinados aos usuários do SUS durante período de acolhimento institucional sigiloso.
De acordo com o Sinan, foram registrados, entre janeiro e maio de 2023, 1.341 notificações de casos de violência a pessoas idosas na capital. Durante os anos de 2022, 2021, 2020 e 2019, foram registrados 2.980, 2.524, 2.359 e 2.411 notificações, respectivamente. Vale esclarece que uma notificação pode conter mais de um tipo de violência e que os dados são de pessoas a partir dos 60 anos.
“Cabe aos profissionais da equipe NPV articular as ações de assistência, prevenção e promoção no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas idosas em situação de violência, utilizando o dispositivo de Projeto Terapêutico Singular e as tecnologias de cultura de paz, assim como estimular a formação de grupos terapêuticos, através de uma abordagem ética baseada no respeito e consideração”, diz Cássia Ribeiro, coordenadora da área técnica de Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência da SMS.
De acordo com a responsável pela Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa, Rosa Maria B. Marcucci, a SMS preconiza que as ações de conscientização relacionadas à violência contra o idoso devem ser realizadas de forma sistemática em todos os serviços da rede e atingir todos os ciclos de vida. "O dia 15 de junho tem sido uma data simbólica para intensificar esse trabalho junto à sociedade sem comprometer a autonomia dessas pessoas. Transformar a sociedade é, inclusive, um grande desafio que demanda esforços de toda a rede de saúde e também de outros setores da administração pública e da sociedade civil", declara a enfermeira.
Como e onde denunciar
Silenciar diante de uma situação de violência contra a pessoa idosa é violar o dever de ampará-las, de defender sua dignidade e bem-estar e de lhe garantir o direito à vida. Se houver suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com 60 anos ou mais de idade, não deixe de denunciar.
Além dos NPVs nas unidades de saúde municipais, há o disque 100, a ligação é gratuita e anônima; 190 da Polícia Militar (PM); Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e Delegacias da Polícia Civil que podem ser acessadas aqui.
Há ainda o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), cujo atendimento é feito exclusivamente pelo e-mail: idosoepcd@defensoria.sp.def.br. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo atende no site que pode ser acessado aqui, e o CAO Idoso Ministério Público Do Estado De São Paulo pelo telefone 3119-9944 / 3119-9086 ou pelo email caoidoso@mpsp.mp.br.
O que diz o Estatuto do Idoso
Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.