Secretaria Municipal da Saúde
Saúde municipal lança campanha 'Como você quer que eu te chame?'
Neste dia 29 de janeiro, dedicado à visibilidade trans, a Área Técnica de Saúde Integral da População LGBTIA+ da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) lança a campanha “Como você quer que eu te chame?”, para chamar atenção para um importante direito conquistado por pessoas trans no país: o direito ao nome social.
Cartazes, folhetos, bottons e cartilha, entre outros materiais, serão utilizados na campanha, que se comunica tanto com os trabalhadores nos serviços de saúde quanto com o público que utiliza estes serviços. “É importante que se tenha a consciência de que usar o nome social é um direito assegurado no SUS, e que esta é a primeira pergunta que deve ser feita pelos profissionais ao realizar o cadastro da pessoa, de forma respeitosa e acolhedora”, reitera a interlocutora de Saúde Integral da População LGBTIA+ da SMS, Tânia Regina Corrêa de Souza.
SUS reconhece nome social desde 2009
O uso do nome social, em especial para pessoas que não se identificam com as características do sexo atribuído no nascimento, é reconhecido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2009, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.820. Além disso, na cidade de São Paulo, o decreto nº 58.228, publicado em 2018, garante o uso do nome social por pessoas trans e travestis em todo os órgãos e repartições da administração pública municipal.
De acordo com a portaria do SUS, entre os direitos de quem usa o sistema público de saúde está o de ter “atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência”. No caso do nome social, foi criado nos formulários e outros documentos usados pelos equipamentos um campo destinado especificamente a esta informação, que deve ser preenchida e tornar-se referência para a forma como a pessoa será tratada dentro do sistema.
Nome deve constar do cartão do SUS à prescrição médica
É dever das equipes de saúde em todos os equipamentos, portanto, registrar o nome indicado pela pessoa e tratá-la exclusivamente por esse nome e pelo pronome (feminino, masculino, neutro) que ela escolher. Quando indicado, o nome social deve constar em todos os registros dos serviços de saúde, como cartão do SUS, documentos, receitas e formulários, com a garantia de que o nome do registro civil não será usado ou divulgado.
Vale ressaltar que o uso do nome social também é assegurado no âmbito da administração federal pelo decreto nº 8.727/2016, e que a alteração do nome pode ser solicitada tanto para a carteira de identidade quanto para o CPF. No caso do registro civil, em 2018 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma norma que abriu a possibilidade aos transgêneros, tendo eles feito ou não a cirurgia de redesignação sexual, de mudar tanto o prenome quanto o gênero nos documentos oficiais. Em 2022, o direito a alterar tanto prenome quanto sobrenome diretamente no cartório sem necessidade de ação judicial foi estendido a todos os cidadãos, por meio da Lei nº 14.382.
A campanha “Como você quer que eu te chame?” será lançada neste dia 29 durante o “Sarau da Diversidade” no Centro de Referência de Saúde Integral para a População de Travestis e Transexuais (CR POP TT) Janaína Lima. Inaugurado em janeiro de 2023, o serviço, localizado no Bom Retiro (região central), é o primeiro ambulatório de especialidades voltado à população travesti e transexual na capital. Além do CR POP TT, a rede Sampa Trans da SMS conta ainda com 44 unidades de saúde com equipes capacitadas para o acompanhamento em afirmação de gênero, que em 2023 acompanhou mais de cinco mil pessoas.