Secretaria Municipal da Saúde
Proibição de Propaganda do suplemento ALIVDORCAPS
A medida foi motivada considerando a realização de propaganda irregular na internet e a utilização de marca na rotulagem com indicação terapêutica não aprovada pela Anvisa para "alívio da dor", foram infringidos: arts. 10, 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4, 6 e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U. 13/01/2025 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 80
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-110-de-9-de-janeiro-de-2025-606529055
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