Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, de 21 de maio de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA, da empresa SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. - CNPJ: 34.845.175/0001-11

A medida foi motivada considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Tais produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 34.845.175/0001- 11, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 22/05/2025 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 97

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.902-de-21-de-maio-de-2025-631021118