Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA
A medida foi motivada considerando a denúncia, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca da origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca LA VENTOSA que contenham em suas rotulagens, como embaladora, a empresa CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 34.055.040/0001- 52, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 26/05/2025 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 169
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.956-de-22-de-maio-de-2025-631641406
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