Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 1.956, de 22 de maio de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA, da empresa CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 34.055.040/0001-52

A medida foi motivada considerando a denúncia, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca da origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca LA VENTOSA que contenham em suas rotulagens, como embaladora, a empresa CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 34.055.040/0001- 52, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 26/05/2025 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 169

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.956-de-22-de-maio-de-2025-631641406