Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do do suplemento alimentar de CREATINA EM PÓ da marca CREAPURE NUTRATA (falsificado)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 1.028, de 19 de março de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar de CREATINA EM PÓ da marca CREAPURE NUTRATA (FALSIFICADO), de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar de Creatina em pó da marca CREAPURE/NUTRATA, comercializado no link https://shopee.com.br/rof3vx7cac/, sob responsabilidade de MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, MP SUPLEMENTOS - 47.879.078/0001-91. A empresa que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 20/03/2025 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 162

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.028-de-19-de-marco-de-2025-618791884