Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR, de origem desconhecida e distribuído pelo site oficial POWERGREEN
A medida foi motivada considerando a comercialização e divulgação, pelo site https://oficialpowergreen.com/, dos produtos sob marca POWER GREEN, em cápsulas e/ou comprimidos, classificados erroneamente como suplementos alimentares e/ou suplementos vitamínicos e/ou minerais, de origem desconhecida com constituintes não permitidos para uso em suplementos alimentares, como: castanha da índia, gengibre, ginseng, ora pro nóbis, valeriana, maca peruana; divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações de propriedades não autorizadas, como: melhora a circulação sanguínea, reduzir inflamação e dor, promove saúde cardiovascular, saúde óssea e saúde digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis de açúcar, melhora fertilidade, libido, melhora saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate enxaquecas, osteoartrite etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 107
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.821-de-13-de-maio-de-2025-629475546
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