Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar em capsula SEKDETOX e INIBESEK (TODOS)
A medida foi motivada considerando a comercialização e divulgação, pelo site https://suzanymartins.com.br/ e Instagram, dos produtos, INIBESEK e SEKDETOX em cápsulas, classificados erroneamente como suplementos alimentares, de origem desconhecida, com constituintes não permitidos para uso em suplementos alimentares, divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao Emagrecimento Poderoso perca até 10 kg em apenas 1 mês ou Transforme Seu Corpo, emagrecimento saudável, inibidor de apetite, acelerador de metabolismo e diurético, reduz a ansiedade, elimina peso e reduz medidas, combate a retenção de líquidos e bloqueia a absorção de gordura etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 322
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-243-de-17-de-janeiro-de-2025-607723045
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