Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar em gotas da marca Glitril
A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar em gotas, GLITRIL, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos (controle da diabetes). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 10/03/2025 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 106
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-894-de-7-de-marco-de-2025-616474029
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