Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do suplemento alimentar líquido - solução oral/adulto 30mL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 877, de 7 de março de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar líquido - solução oral/adulto 30mL, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, Folinax, apresenta na composição substâncias não conhecidas (fo-ti, bioperine), uso de ingredientes não autorizados (ginseng) e não avaliados para segurança da via de administração sublingual, rotulagem enganosa e divulgado no sítio eletrônico https://folinax.com/ e instagram.com/folinax_oficial/ por propagandas e/ou publicidades não permitidas, como: "Elimina inflamação crônica capilar. Bloqueio do hormônio dht. Inibe a enzima 5ar, essa enzima desencadeia o aumento do hormônio DHT, ocasionando a inflamação crônica capilar, responsável pela calvície. O Folinax oferece uma solução revolucionária contra a calvície. A tecnologia avançada de absorção de nutrientes diretamente nas glândulas sublinguais garante resultados excepcionais e rápidos. MSM - Auxilia na reconstrução capilar. Aprovado pela ANVISA". Além de ser comercializado e fabricado por empresas desconhecidas. Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4°, 8°, 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; Instrução Normativa n. 28, de 2018; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da Resolução RDC n. 727, de 2022 e art. 2° do Decreto n. 7.962, de 2013; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7° da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 10/03/2025 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 103

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-877-de-7-de-marco-de-2025-616482340