Secretaria Municipal da Saúde

Proibição dos produtos: SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX IMPURO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 545, de 10 de fevereiro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX IMPURO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares em cápsulas das marcas DILATEX e DILATEX IMPURO, comercializados no "Loja Oficial do Expert Diamond SP" da Shopee - https://shopee.com.br/lojaoficialexpertdiamond/. A detentora das marcas, SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA - 82.268.269/0001-18, não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no perfil "Loja Oficial do Expert Diamond SP" da Shopee, que apresentam em sua rotulagem selo holográfico opaco e erros ortográficos no alerta de precaução relativo à CRUZTÁCEOS (sic), além de serem vendidos cápsulas de cor vermelha sem a letra "S" (a original é preta com a letra "S). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 11/02/2025 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 75

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-545-de-10-de-fevereiro-de-2025-611845640