Secretaria Municipal da Saúde

Proibição dos suplementos alimentares da marca BIONUTRI (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 242, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, a qual proibe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA BIONUTRI (TODOS); da empresa FELIPE AUGUSTO DE ALMEIDA PECANHA 40494710861 (KRATOS NUTRITION) - CNPJ: 30027156000127

A medida foi motivada considerando que a empresa QUANTUM NUTRITION LTDA - 24.985.325/0001-39 comprovou ser a atual fabricante regularizada dos Suplementos BIONUTRI, assumindo também o site https://bionutrisuplementos.com.br/.

Fonte: D.O.Uv 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 322

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-242-de-17-de-janeiro-de-2025-607719587