Secretaria Municipal da Saúde

Proibição dos suplementos alimentares das marcas VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID GOTAS, GOTASFLUX E VIRITRIL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.209, de 27 de março de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos suplementos alimentares das marcas VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID GOTAS, GOTASFLUX E VIRITRIL, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização dos suplementos alimentares líquidos das marcas VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID GOTAS, GOTASFLUX e VIRITRIL, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 28/03/2025 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 140

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.209-de-27-de-marco-de-2025-620700901