Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento de de todos os alimentos fabricados até 19/12/2024 da empresa PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA - CNPJ: 42.617.972/0001-70
A medida foi motivada considerando a ausência de alvará sanitário da empresa até 20/12/2024 e a constatação pela Vigilância Sanitária em novembro de 2024 de fabricação do produto MARINE SUGER com ingredientes não avaliados quanto à segurança ("lithutanio calcarium", obtido de fertilizante NPK de uso exclusivo para solo e "neohispiridina"), além da realização de propaganda irregular com alegações não aprovadas, indicando o produto para uso por pessoas com diabetes, infringindo o art. 46 Decreto-Lei nº 986/1969, os incisos I, III, IV do art. 5º da RDC Nº 818/202, art. 47 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, item 4.1.7 da RDC nº 275/2002, art. 5º da RDC Nº 839/2023, art. 12, 21, 23 do Decreto-Lei nº 986/1969, incisos I, II, VI do art. 4º da RDC nº 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".
Republicada por ter saído, no DOU nº 65, de 04 de abril de 2025, Seção 1, pág. 75, com incorreção no original.
Fonte: D.O.U 12/05/2025 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 205
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.286-de-3-de-abril-de-2025-*-628598083
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk