Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento de todos os alimentos, incluindo o produto marine sugar - açúcar de algas marinas

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, de 3 de abril de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os alimentos, incluindo o produto marine sugar - açúcar de algas marinas, da empresa PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA - CNPJ: 42.617.972/0001-70

A medida foi motivada considerando a ausência de alvará sanitário da empresa; a verificação de uso de ingredientes não avaliados quanto à segurança no produto MARINE SUGER ("lithutanio calcarium", obtido de fertilizante NPK de uso exclusivo para solo e "neohispiridina") e a realização de propaganda irregular com alegações não aprovadas, indicando o produto para uso por pessoas com diabetes, infringindo o art. 46 Decreto-Lei nº 986/1969, os incisos I, III, IV do art. 5º da RDC Nº 818/202, art. 47 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, item 4.1.7 da RDC nº 275/2002, art. 5º da RDC Nº 839/2023, art. 12, 21, 23 do Decreto-Lei nº 986/1969, incisos I, II, VI do art. 4º da RDC nº 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 04/04/2025 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 75

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.286-de-3-de-abril-de-2025-621925630