Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento de todos os chás da empresa CASERALLI COMERCIO DE PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA - CNPJ: 21.305.038/0001-42

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 1.939, de 22 de maio de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os chás da empresa CASERALLI COMERCIO DE PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA - CNPJ: 21.305.038/0001-42

A medida foi motivada considerando a comercialização de diversos produtos que apresentam composição irregular com espécies vegetais não autorizadas para utilização em chás, divulgados com propagandas irregulares com alegações não permitidas, tais como tratamento de diabetes, colesterol, fígado, rins, infecção urinária, anemia. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC nº 716, de 2022; a Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 26/05/2025 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 169

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.939-de-22-de-maio-de-2025-631612030