Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento de todos os suplementos alimentares que contém piperina e pimenta negra
A medida foi motivada considerando a comercialização de diversos suplementos alimentares com composição em desacordo com o regulamento técnico específico do produto, uma vez que a piperina e a pimenta negra (Piper nigrum L.) não são autorizadas como constituintes em suplementos alimentares, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26/01/1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 655, de 24/03/2022. Foram infringidos: art. 4º da Resolução RDC 243, de 27/07/2018; anexo I da IN 28, de 27/07/2018 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969. A proibição não é válida para suplementos líquidos e em pó que usem o ingrediente pimenta negra como especiaria, com base o art. 10 da Resolução RDC 716, de 01/07/2022, no Anexo II da Instrução Normativa n. 159/2022 e no art. 6º da Resolução RDC 243, de 27/07/2018.
Republicada, por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2025, Seção 1, pág. 162.
Fonte: D.O.U 25/04/2025 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 356
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.038-de-19-de-marco-de-2025-*-626061172
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