Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do lote 1236 do LEITE DE COCO TRADICIONAL MARCA MOCOCA
A medida foi motivada considerando o resultado Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 1074.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que apresenta resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre pelo método quantitativo de Monier-Williams com resultado de 565,2 mg/kg, acima do limite permitido; no lote 1236 do produto leite de coco tradicional marca MOCOCA; da empresa INDÚSTRIA BRASCOCO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 30.505.736/0001-82. Infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; item 9, da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; Anexo III e artigo 4º da Instrução Normativa - IN nº 211/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 30/04/2025 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 459
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.648-de-29-de-abril-de-2025-626950146
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