Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do produto ALLOEZIL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 564, de 12 de fevereiro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto ALLOEZIL, da empresa SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.955.420/0002-30

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos como propriedades anti-inflamatórias, ação cicatrizante, propriedades antibióticas, fortalecimento do coração e auxílio no controle da pressão arterial, auxílio no tratamento do diabetes e a presença de constituintes não autorizados do produto Alloezil, comercializado da empresa CK DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ 31.941.662/0001-90 e fabricado pela empresa SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 19.955.420/0002-30, infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4º, 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 13/02/2025 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 109

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-564-de-12-de-fevereiro-de-2025-612364952