Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do produto MOLHO DE PIMENTA cremoso suave, marca MENDES, Lote MPS541104

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 243, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto MOLHO DE PIMENTA CREMOSO SUAVE MARCA MENDES (MPS541104) da empresa MENDES ALIMENTOS LIMITADA (MOLHOS E PIMENTAS MENDES) - CNPJ: 11205367000168

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico por espectrofotometria de absorção no visível, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 573.1P.1/2024, emitido por Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, infringindo o Artigo 4º e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211/2023 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 322

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-243-de-17-de-janeiro-de-2025-607723045