Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do produto PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CAFÉ

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 2.063, de 30 de maio de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CAFÉ, da empresa MASTER BLENDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 71.993.380/0001-50

A medida foi motivada considerando a verificação em inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do uso de matéria prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, com matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, mas constituindo-se de café arábica grão cru submetido à torra. Também foi verificada a contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação no processo de seleção de matérias primas, de produção e de controle de qualidade do produto acabado. Além disso, a denominação constante no rótulo pode causar erro e confusão em relação à natureza do produto, uma vez que esse deve ser enquadrado como café, infringindo: art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 1969; inciso II do art. 4o, inciso I do art. 9o e art. 11 da Resolução RDC Anvisa n. 727, de 2022; itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.7 e 4.4.1 do anexo II da Resolução RDC Anvisa n. 275, de 2002; itens 4.2, 8.1.1 e 8.1.2 do anexo da Portaria MS/SVS n. 326, de 1997; art. 4o da Resolução RDC Anvisa n. 623, de 2022 e art. 4o e 7o da Resolução RDC Anvisa n. 722, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 02/06/2025 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 173

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.063-de-30-de-maio-de-2025-633385368