Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas, marca NATURAL RITALIN

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 545, de 10 de fevereiro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas, marca NATURAL RITALIN, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca NATURAL RITALIN, de origem desconhecida, no site https://loja.renatural.com.br/natural-ritalin-90-capsulas-65bec5e9ab446/p, de responsabilidade da empresa MSL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.044.300/0001-85 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 11/02/2025 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 75

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-545-de-10-de-fevereiro-de-2025-611845640