Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do suplemento alimentar em cápsulas ômega 3 com a marca REALMED (falsificado)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 630, de 13 de fevereiro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas ômega 3 com a marca REALMED (falsificado), da empresa TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - CNPJ: 23.855.514/0001-24

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação de Suplemento Alimentar em Cápsulas de OMEGA 3 com a marca REALMED, envasado e distribuído por TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - 23.855.514/0001-24 e comercializados por REALMED FARMACEUTICA E SUPLEMENTOS LTDA - 52.606.384/0001-94 no link https://www.oficialrealmed.com/. A empresa Catalent Brasil Ltda. - 45.569.555/0001-97, que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 73

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-630-de-13-de-fevereiro-de-2025-612631730