Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: IMUFORT; ESTOMACAL 5G; ACETILIMMUNE 600MG/ML - SACHES; ACETILIMMUNE 40MG/ML XAROPE; ACETILIMMUNE 20MG/ML XAROPE
A medida foi motivada considerando que a comercialização de produtos sem os devidos controles de qualidade e estudos de estabilidade pode prejudicar a saúde do consumidor ao expô-lo a produtos com qualidade comprometida e gerar prejuízos à saúde, infringido os dispositivos legais: Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; Item 4.4.1, anexo II, da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; PORTARIA MS Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993; Item 4.7.2 PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; e Art. 10 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 28/03/2025 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 140
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.210-de-27-de-marco-de-2025-620706512
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