Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento dos produtos: PKU GOLIKE PLUS MAIS DE 16 ANOS; PKU GOLIKE PLUS 3 A 16 ANOS e PKU GOLIKE PLUS TODAS APRESENTAÇÕES

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 1.807, de 9 de maio de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: PKU GOLIKE PLUS MAIS DE 16 ANOS; PKU GOLIKE PLUS 3 A 16 ANOS e PKU GOLIKE PLUS TODAS APRESENTAÇÕES, da empresa MDM PHARMA BRASIL SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ: 26.576.246/0001-08

A medida foi motivada considerando o indeferimento do pedido de registro via processo nº 25351.418599/2024-61, a constatação de divulgação do produto na internet e tentativa de comercialização via Proposta comercial nº 15 para São Miguel de Iguaçu/PN. Não foi comprovado no pedido de registro que a composição nutricional do produto é adequada para pacientes com fenilcetonúria e que são mantidas as suas propriedades nutricionais durante todo o prazo de validade. Além disso, não foi comprovado o atendimento aos padrões microbiológicos para fórmulas para erros inatos do metabolismo e que os alimentares aditivos e coadjuvantes de tecnologia atendem as especificações previstas na legislação sanitária. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 7º, 11 e inciso IV do art. 16 da RDC Nº 460, DE 21 de dezembro de 2020, art. 16 da RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, art. 3º, 10 e os incisos I, III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 12/05/2025 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 210

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.807-de-9-de-maio-de-2025-628587564