Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: Vita Alivio e Ora Pronobis
A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos (prevenção de diabetes pressão alta e colesterol, artrite, fibromialgia, entre outras) e a presença de constituintes não autorizados dos produtos Ora Pró-Nobis, fabricado pela empresa PROTEIOS NUTRICAO FUNCIONAL LTDA, CNPJ: 07.428.491/0004-68, e Vita Alívio, fabricado pela empresa LIV HEALTH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 42.840.883/0001-98, ambos comercializados pela empresa empresa VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA - 41.846.037/0001-12 do infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 4º, 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 11/02/2025 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 75
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-545-de-10-de-fevereiro-de-2025-611845640
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