Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento voluntário da canela moída marca Pirata (lote: 614074GC)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.125, de 21 de março de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso da canela moída marca Pirata (lote: 614074GC), da empresa DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S.A. (VILMA ALIMENTOS) - CNPJ: 17.159.518/0001-75

A medida foi motivada considerando a detecção de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, conforme Laudo de análise nº 2501.1P.2/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, conforme notificação SES/SUBVS-SVS-DVA nº 79/2025 da autoridade sanitária estadual, no produto Canela Moída Marca Pirata lote 614074GC, com prazo de validade 07/03/2026, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. - CNPJ 17.159.518/0001-75, infringindo o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U  24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 134

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.125-de-21-de-marco-de-2025-619312663